Decreto-lei que altera orgânica do Turismo de Portugal promulgado pelo PR “apesar dos custos”
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Uma nota publicada sexta ferira, 16 de junho, no site da Presidência da República, dá conta de que o Chefe de Estado procedeu à promulgação do decreto-lei do Governo que altera a orgânica do Turismo de Portugal “apesar dos custos” que envolve.
Na nota divulgada, o Presidente da República chama a atenção para os “custos de cíclicas mudanças orgânicas em domínio tão sensível” para a “imagem externa de Portugal”.
“Apesar dos custos de cíclicas mudanças orgânicas em domínio tão sensível para a coerência da desejável coordenação estratégica e imagem externa de Portugal, atendendo a que, ainda assim, se mantêm os delegados do Instituto do Turismo de Portugal, IP, na dependência funcional do embaixador ou chefe de missão, assim salvaguardando minimamente a unidade da diplomacia económica, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à terceira alteração da orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, IP., aprovada pelo decreto-lei nº 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual”, lê-se na nota divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Recorde-se que o decreto-lei hoje promulgado esta sexta feira tinha sido aprovado no passado dia 25 de maio, em reunião do Conselho de Ministros.
No comunicado do Conselho de Ministros de 25 de maio último, o Governo não dava detalhes sobre a alteração da orgânica do Turismo de Portugal, referindo apenas que o decreto-lei então aprovado “altera a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., no sentido de garantir uma organização interna mais adequada aos atuais desafios e necessidades do setor”.