ECTAA preocupada com consequências da revisão da diretiva das viagens organizadas
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Em carta aberta enviada à presidente da Comissão Europeia, a quem pede uma reunião, o presidente da ECTAA expressa as preocupações dos operadores turísticos e agentes de viagens face à desigualdade de direitos entre os passageiros aéreos e os das viagens organizadas (pacotes turísticos).
Na missiva enviada, o presidente da ECTAA, Frank Oostdam, sublinha que a associação defende desde há muito “uma análise minuciosa e conjunta do PTD e do Regulamento 2 61/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos, em particular devido às deficiências que a pandemia expôs”. Destaca, por exemplo, os atrasos nas companhias aéreas no reembolso dos passageiros para voos cancelados e o impacto que estas ações tiveram sobre os intermediários de viagens”, os quais, segundo a associação, “exigiam uma resposta legislativa robusta” que não aconteceu.
Frank Oostdam sublinha que a maioria das questões relativas à proteção dos passageiros que surgiram durante a pandemia estiveram “directamente ligadas às práticas das companhias aéreas”. Considera, por isso, “surpreendente” que, “enquanto a DG MOVE parece inclinar-se para a imposição de requisitos mínimos às companhias aéreas (..) a DG JUST está preparada para recomendar requisitos mais rigorosos aos agentes de viagens e operadores turísticos, apesar das suas limitações envolvimento nas questões enfrentadas durante a pandemia”.
A ECTAA manifesta-se, por isso, “particularmente preocupada com a intenção da DG JUST de introduzir uma limitação de pré-pagamentos na próxima revisão do PTD, especificamente destinada aos organizados de pacotes turísticos” o que, na sua perspectiva “é desnecessário, uma vez que a actual directiva já prevê medidas significativas de salvaguarda dos direitos dos passageiros em caso de insolvência dos organizadores de pacotes turísticos”.
Em contrapartida, afirma a ECTAA, a próxima revisão do quadro dos direitos dos passageiros “carecerá de medidas correspondentes, uma vez que não haverá limitação dos pagamentos antecipados” e “não será incluída a protecção dos pagamentos dos passageiros em caso de insolvência das companhias aéreas”.
A situação piora, segundo a associação, devido ao facto de estar eventualmente a ser considerada a “possibilidade de restringir o âmbito da PDT, excluindo as combinações avulsas vendidas pelas companhias aéreas através de terceiros (por exemplo, empresa de aluguer de automóveis, plataforma de alojamento) da categoria de serviços de viagem interligados (LTA).
“Caso a definição seja realmente alterada, as companhias aéreas poderão vender combinações de serviços de viagem sem terem que cumprir nenhuma das obrigações estabelecidas no PTD” o que “ favoreceria as companhias aéreas de maior dimensão, que poderiam oferecer combinações de serviços desprotegidos e perturbar a concorrência leal em desvantagem dos intermediários mais pequenos”, afirma a ECTAA.
Para a ECTAA, “a falta de coordenação e de esforços concertados nestas duas importantes iniciativas é uma oportunidades perdidas e as discrepâncias entre as duas revisões em consideração só irão exacerbar a fragmentação existente”, “ minar a igualdade de condições na indústria de viagens” e “prejudicar os consumidores ao reduzir a disponibilidade de pacotes de viagens devido a novas obrigações mais onerosas para os organizadores, especialmente as PME”.