ADHP considera despropositado o aumento da taxa turística em Lisboa
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Em comunicado, a Associação dos Diretores de Hotéis de Portugal (ADHP) veio considerar “desajustado” e “preocupante” o aumento de 2€ para 4€ do valor da taxa turística em Lisboa, aprovado pela Câmara Municipal no passado dia 17.
“A ADHP considera desajustado o aumento, de dois para quatro euros por noite, da taxa turística no município de Lisboa” afirma a Associação em comunicado, onde acrescenta que “o aumento é especialmente preocupante quando a cidade se depara com verdadeiras carências a nível de infraestruturas de apoio ao turismo” que “condicionam seriamente a experiência vivida pelos clientes nacionais e estrangeiros”.
Acresce que para a Associação dos Diretores de Hotéis de Portugal “não é claro” que o aumento do valor da taxa turística aprovado há dias vá contribuir para colmatar os problemas existentes.
“Num cenário em que a vivência da cidade de Lisboa, pelos turistas nacionais e internacionais, é fortemente comprometida pela falta de investimento em infraestruturas críticas à cidade, a ADHP tem dificuldades em compreender a duplicação do valor da taxa turística municipal. Acresce que, no nosso entendimento, tanto a aplicação das receitas como a comunicação das mesmas não tem sido feita de uma forma clara para os habitantes da cidade, existindo à data um excedente muito considerável que se encontra por aplicar, excedente esse que tenderá a aumentar sem que haja benefícios diretos para a cidade”, afirma Fernando Garrido, presidente da ADHP, citado no texto.
Alertando para a “necessidade de responder a debilidades graves nas infraestruturas da cidade que têm comprometido a capacidade operacional dos hotéis” que se afirmam como um dos pilares do setor turístico local, a ADHP defende ser necessário “trabalhar em prol de um turismo responsável, sustentável, comprometido com a comunidade e promotor de impactos positivos para a cidade e para os seus habitantes”.
Recorde-se que o regulamento referente ao aumento da taxa turístico em Lisboa vai estar em consulta púbica por um prazo de 30 dias.