ANAV preocupada com impacto financeiro da proposta da Nova Diretiva de Viagens Combinadas
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A ANAV avalia a proposta de modificação da diretiva de viagens combinadas pela UE como positiva, no que diz respeito ao turismo em geral e ao cliente final. No entanto, a Associação coloca “bastantes reservas quanto ao impacto financeiro e operacional nas Agências de Viagens e Operadores Turísticos”.
Em comunicado, a ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens, avalia a proposta de alteração da Diretiva Comunitária das Viagens Combinadas (Diretiva 2015/2302) da União Europeia, que foi tornada pública no dia 29 de novembro, como globalmente positiva para o cliente final, embora deixe algumas preocupações e um significativo trabalho ainda por realizar do lado da distribuição, nomeadamente nas agências de viagens, operação turística e demais atores envolvidos no processo de venda de viagens combinadas.
A Associação destaca as áreas sobre os quais resulta a sua avaliação generalista, a começar pelo facto de a proteção do cliente final ter um aumento significativo em toda a linha. Este aumento de proteção resulta, por exemplo, do estabelecimento de um prazo de 14 dias para o reembolso do cliente final (no caso deste a ele ter direito), sendo de sete dias o prazo de reembolso entre a cadeia de distribuição.
Outra área realçada tem a ver com o “pedido implícito da UE para que os respetivos governos apoiem e garantam os mecanismos de proteção ao cliente final em caso de insolvência na cadeia de distribuição”.
Outra medida citada é a cobrança máxima de 25% do valor total da viagem organizada no momento da reserva, sendo que não se poderá exigir o pagamento total até 28 dias antes da partida. Segundo a Associação, esta situação que “encerra em si um esforço de tesouraria potencialmente elevado para as Micro, Pequenas e Médias Empresas da cadeia de distribuição”.
Considera também positivo o facto de ficar registado um início de tomada de considerações e vontade de se encontrarem soluções, no caso de insolvência de companhias aéreas. Considera, no entanto que fica “por aprender” a lição da pandemia, uma vez que na alteração “não está previsto um regime de proteção especial numa situação de crise generalizada (…) em particular no que toca ao apoio ao esforço de tesouraria e processos a implementar”.
É também positivo para a ANAV a ”existência de um Voucher como garante de proteção do cliente final à insolvência, aumentando a sua segurança e credibilidade do setor, em particular em todo o processo da cadeia de distribuição turística”.
Alerta no entanto para a situação de “desconhecimento da evolução dos modelos de proteção do cliente final e da própria cadeia de distribuição turística no Reino Unido”, facto que “poderá levar a um desequilíbrio competitivo entre as empresas dos dois espaços económicos e do respetivo suporte ao cliente final”.
Miguel Quintas, presidente da ANAV, acredita que esta proposta de alteração “pode ter um impacto negativo significativo na tesouraria das PMEs, em particular nas agências de viagens e operadores turísticos. Tal situação pode, inclusive, levar a um aumento de preços do pacote, prejudicando o cliente final neste aspeto. Pelo lado positivo, saúdo a União Europeia por diligenciar num aumento significativo da proteção ao consumidor e a sua vontade em responsabilizar toda a cadeia de distribuição, através sistema de garantia de pagamentos, devolução dos mesmos e tratamento das insolvências como garante dessa mesma proteção. Ainda, assim, há bastante trabalho a fazer para garantir uma alteração da diretiva mais aderente à realidade operacional e financeira de todos os stakeholders, nomeadamente as Agências de Viagens e Operadores”.