Congressos e eventos: Restituição de 50% do IVA às empresas torna-se permanente
Anunciada esta sexta feira, 16 de dezembro, pelo Ministério da Economia, a medida foi aprovada no passado dia 9 de outubro, em sede de Concertação Social, e está também integrada no Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade. O decreto-lei que tornará permanente a medida deverá ser “publicado nos próximos dias”, avança o Ministério da Economia em nota à imprensa.
O Governo aprovou a restituição de IVA para apoiar o turismo de eventos e congressos. Isto significa que as empresas vão passar a poder solicitar, de forma permanente, a restituição do valor equivalente a 50% do IVA não dedutível das despesas com a organização de congressos e eventos. Segundo o Ministério da Economia, o diploma será publicado em breve.
Como explica a nota do Ministério da Economia, a medida, que surge “na sequência do Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, acordado em Concertação Social a 9 de outubro de 2022, torna-se agora permanente, através de Decreto-Lei a ser publicado nos próximos dias, o regime de restituição do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, para empresas que tenham como atividade principal a organização desses eventos”.
Na mesma nota é explicado que vão poder ser objeto de restituição de 50 % do IVA suportado e não dedutível, as despesas relacionadas com transportes e viagens de negócios, incluindo as portagens; alojamento, alimentação e bebidas; bem como despesas de receção, e “despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções”.
A Tutela recorda que durante a pandemia vigorou, até ao final de 2021, um “regime excecional e temporário” que dava as empresas dedicadas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, a possibilidade de restituição do equivalente a 50 % do IVA suportado e não dedutível, nas despesas mencionadas, sendo que “é este regime que agora se torna permanente”.
Nuno Fazenda, novo secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, citado no comunicado do Ministério, diz que “esta é uma importante medida para o setor dos eventos que, após a queda abrupta nos anos mais intensos da pandemia, volta agora à sua normal atividade. Esta medida acordada no Acordo Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, é determinante para que o setor recupere com confiança e estabilidade”.
Acrescenta ainda que “a organização de congressos, feiras, exposições, seminários e conferências é um dos rostos da economia nacional e um importante fator de afirmação internacional. Pela qualidade do nosso saber-fazer, das nossas empresas e trabalhadores”.
Já o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, citado no mesmo comunicado, sublinha que “com esta medida, as empresas do turismo de eventos e congressos podem ficar totalmente desoneradas de IVA. Este é um importante apoio do Governo para continuar a promover o crescimento da economia portuguesa”.