ALEP receia cancelamentos indevidos ou injustificados de registos
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A ALEP – Associação do Alojamento Local em Portugal lamenta “a forma descuidada” de como as medidas do pacote Mais Habitação para o AL foram feitas “sem conhecimento da realidade do setor e sem diálogo, criando situações em que a continuidade de muitos operadores é colocada em risco”.
A mesma entidade faz assim referência às alterações ao Alojamento Local (AL) introduzidas pelo pacote Mais Habitação (Artigo 21º da Lei n.º 56/2023), em que os titulares de registo de Alojamento Local estão obrigados a comprovar, no prazo de 2 (dois) meses, a contar de 7 de outubro de 2023, a manutenção da atividade de exploração, mediante apresentação de uma declaração contributiva que demonstre a efetividade do exercício da atividade, sob pena de cancelamento do registo.
Para a ALEP, estas medidas “com o objetivo aparente de limpar os registos não ativos são”, na sua opinião “necessárias”, contudo, “a forma encontrada na lei demonstra uma enorme falta de preparação e está a criar inúmeras dúvidas e incertezas nos titulares de AL, dúvidas essas para as quais ninguém parece ter respostas”, acrescentando mesmo que “as consequências dos erros cometidos na formulação da lei, afetam não só os titulares de AL, mas também as Câmaras Municipais, que ficaram com o ônus de gerir as incongruências, correndo o risco de fazer cancelamentos injustificados de registos”.
Algumas dúvidas e problemas que esta medida está a levantar são apontadas pela ALEP, como por exemplo o facto de “não definir o conceito de inatividade. Não há nada em concreto na lei que obrigue um Alojamento Local a receber clientes ou a faturar durante um determinado tempo. Desta forma, não existe base legal para que uma Câmara Municipal cancele um registo por falta de provas de faturação, podendo esta ficar numa situação jurídica frágil devido a processos pelos prejuízos causados”.
E prossegue: “A lei exclui explicitamente desta obrigação de envio de prova de manutenção da atividade, os titulares de Alojamento Local que exerçam a atividade na sua habitação própria e permanente, desde que a ocupação não ultrapasse os 120 dias por ano. O problema é que as Câmaras não sabem quem está nesta situação. A solução foi incluir no próprio processo de envio de Comprovativo de Atividade a pergunta se o alojamento se encontra nesta situação de isenção. Ora, se estão isentos deste processo, não se pode exigir que façam o processo para provar que estão isentos. Uma vez mais, as Câmaras ficam numa posição delicada se cancelarem um registo pelo simples fato de não ter sido feito o processo do envio do Comprovativo.”
Outro ponto que suscita dúvida a esta Associação é que “há muitos registos de AL recentes, feitos em 2023, e que como tal não possuem declarações de 2022. Nestes casos, há Câmaras Municipais a solicitar, além da Declaração de Início de Atividade, um recibo/fatura de reserva para comprovar que está ativo. Mais uma vez, a lei não define inatividade, nem obriga uma unidade recente a ter tido clientes ou faturação logo nos primeiros meses. Qualquer decisão com base numa exigência destas pode mais uma vez colocar as Câmaras numa situação de conflito jurídico e pedido de indenização”.
Por fim, o sistema de registo do AL (RNAL), da AMA, tem a Chave Móvel Digital ou a Autenticação por Cartão de Cidadão como os únicos métodos para entrar no Portal do Governo e cumprir esta nova obrigação. A ALEP alerta para o facto de muitos titulares de AL, tais como os não residentes, os estrangeiros e os idosos, não terem acesso a esta funcionalidade e verem-se impedidos de cumprir esta obrigação sem recorrer a serviços de advogados ou solicitadores.
Segundo Eduardo Miranda, presidente da ALEP, “estes são apenas alguns exemplos de uma lei feita de forma irrefletida, que parece apenas querer criar dificuldades para os operadores de Alojamento Local e que acaba por passar o ónus e o trabalho desproporcional para as Câmaras Municipais”, acrescentando que “a ALEP procurou contactar as Câmaras Municipais e as entidades turísticas para clarificar a situação, mas o consenso é o de que a responsabilidade para resolver este tema é de quem criou a lei e o problema: o Governo”.
A ALEP pediu uma reunião com carácter de urgência com a Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços para alertar para estes problemas e pedir “esclarecimentos de forma a evitar erros e cancelamentos injustificados”, mas a mesma acabou por ser marcada e cancelada, pelo que a solução apontada pela Associação passa pelo “cancelamento desta obrigação ou adiar o prazo de entrega da mesma, permitindo o esclarecimento das dúvidas e uma melhor preparação do processo”.