Turismo na área do Parque Natural da Serra da Estrela pode ter medidas de apoio
Aprovada em Conselho de ministros na quinta feira, a declaração da situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela, em consequência dos danos causados pelos incêndios, foi já publicada em Diário da República. No documento é referido que estão a ser avaliadas “medidas de apoio ao turismo (…) para aumentar a resiliência e a competitividade dos territórios”.
Foi publicada esta segunda feira, 29 de agosto, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela, em consequência dos danos causados pelo incêndio do passado dia 6 de agosto, que afetou, sobretudo, os concelhos de Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda e Manteigas.
O documento refere “o valor e a singularidade do património natural” existente no Parque Natural e o “polo de desenvolvimento regional baseado em paisagens singulares e num significativo património histórico e cultural” que é a Serra da Estrela, cujo Geoparque “detém um património geológico de grande relevância que se reflete nos seus 145 geosítios, resultantes de evidências da última glaciação, e que sustentam a classificação enquanto Património da Humanidade”.
A gravidade dos danos produzidos pelo incêndio justifica a declaração da situação de calamidade tendo em vista a “reposição da normalidade na respetiva área geográfica, atendendo em especial à dimensão e aos prejuízos da área ardida, aos municípios afetados e ao facto de o Parque Natural da Serra da Estrela ser uma área protegida de âmbito nacional e um geopark mundial”.
Assim, e de acordo com o documento, estão a ser avaliadas diversas medidas que serão financiadas através de “fundos nacionais e europeus”, entre as quais se contam “no âmbito da economia, medidas de apoio ao turismo e às demais áreas de atividade económica afetadas, para aumentar a resiliência e a competitividade dos territórios”
A resolução do Conselho de Ministros determina a “realização de um procedimento de inventariação dos danos e prejuízos provocados pelos incêndios rurais” no Parque Natural da Serra da Estrela. Determina igualmente um procedimento semelhante no caso dos “incêndios registados nos concelhos com área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4.500 hectares ou a 10% da respetiva área”.
Este procedimento deverá ser realizado no prazo de 15 dias pelas CCDRs e diversos organismos entre os quais se contam, entre outros, o Turismo de Portugal e a Agência Portuguesa do Ambiente “em articulação com os municípios abrangidos”.
Estão previstos dois tipos de resposta: a de emergência, para “reparar os danos causados pelos incêndios nas atividades económicas, habitats, rede hidrográfica, habitações e infraestruturas, visando assegurar as condições básicas para reposição da normalidade da vida das populações e das empresas; e “medidas estruturais de prevenção, de restauro e promoção da biodiversidade e da paisagem e de relançamento da economia”.


