Taxa turística dos Açores revogada em Diário da República

Foi publicado esta quarta-feira, 11 de janeiro, em Diário da República, o diploma que revoga a taxa turística dos Açores, que estava prevista entrar em vigor naquele arquipélago a partir do primeiro dia de janeiro deste ano.
A criação desta taxa turística tinha sido aprovada em abril do ano passado, no parlamento regional, na altura com 29 votos a favor: do deputado único do PAN e autor da versão inicial do documento, Pedro Neves; de 25 deputados do PS; 2 do BE e um do deputado independente (ex-Chega) Carlos Furtado. Contra os 28 parlamentares, que votaram desfavoravelmente à mesma, da Iniciativa Liberal, do Chega e das bancadas dos partidos do Governo (PSD/CDS-PP/PPM).
Mas oito meses depois, a 15 de dezembro, a mesma Assembleia Legislativa dos Açores viria a aprovar uma proposta do Chega para revogar o decreto legislativo, que previa a entrada em vigor da dita taxa turística regional a partir de 1 de janeiro de 2023.
Recorde-se, que em dezembro passado, o presidente do Governo dos Açores, José Manuel Bolieiro, defendeu que esta “não era a melhor” altura para criar uma taxa turística regional.
Taxa esta, que segundo o decreto legislativo tinha como objetivo o “financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, com especial enfoque nas zonas de maior procura e afluência turística”.
O mesmo documento determinava a cobrança de uma taxa de um euro por dormida aos hóspedes “sem domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores”, com idade igual ou superior a 14 anos, que ficassem em “empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo ou parques de caravanismo”. Estando igualmente abrangidos os passageiros que desembarcassem de navio de cruzeiro ou embarcações de recreio em escala nos terminais do arquipélago com uma taxa turística de dois euros. Entre 01 de novembro e 31 de março, a taxa teria uma redução de 50%.
Estavam isentos desta taxa hóspedes cuja estadia fosse motivada por tratamentos médicos, atletas e membros de clubes desportivos em deslocações para prática desportiva, hóspedes desalojados ou despejados, estudantes que se deslocassem por motivos académicos e pessoas com deficiência ou incapacidade para o trabalho igual ou superior a 60%.
Uma medida que foi contestada, desde logo, por associações empresariais e por associações ligadas ao turismo, assim como a Associação de Municípios dos Açores, por considerar que a cobrança de uma taxa turística era da competência das autarquias.