Publicado Decreto-Lei que altera a orgânica do Turismo de Portugal

De acordo com o Decreto-Lei o Instituto vai ter “novas vertentes de atuação” e, no que se refere às equipas no estrangeiro, os trabalhadores da AICEP que estavam afetos ao TP vão transitar para o Turismo de Portugal.
Foi publicado esta segunda feira, 3 de julho, em Diário da República, o Decreto-Lei que altera a orgânica do Turismo de Portugal, uma alteração que a legislação hoje publicada explica: “apesar das excelentes indicações dadas pelo setor em 2022, é importante não deixar de reconhecer os grandes desafios que hoje se colocam ao turismo e, em consequência, a necessidade de assegurar ao Turismo de Portugal, I. P., enquanto organização, a capacidade e a agilidade para se adaptar às novas exigências que esses desafios acarretam“.
“Para esse efeito, importa corporizar na orgânica do Turismo de Portugal, I. P., novas vertentes de atuação, mais adequadas aos atuais desafios, tais como a dimensão das redes e das conectividades, enquanto preocupação de primeira linha no desenvolvimento da sua missão, assim como uma gestão mais próxima, integrada e eficiente da rede de equipas de turismo no estrangeiro”, pode ler-se.
De uma maneira geral, o objetivo é “garantir a este Instituto uma organização interna adequada às novas atribuições“, lê-se também no texto introdutório do Decreto-Lei.
Dando conta de que “o presente decreto-lei procede à terceira alteração da orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.)”, o decreto-lei dá nova redação a alguns artigos, nomeadamente ao nº 4 do art. 2º que define que “O Turismo de Portugal, I. P., desenvolve a sua ação no exterior, através de uma rede de equipas de turismo no estrangeiro, que atua de forma unificada com os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), da respetiva área geográfica e na dependência funcional do chefe de missão diplomática, ou a ele equiparado“.
No que se refere às equipas no estrangeiro, foi aditado um novo artigo (artigo 8º – A) que define que “A organização interna das equipas de turismo no estrangeiro a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º rege-se pelo disposto nos estatutos do Turismo de Portugal, I. P.”.
Este articulado fica completo com uma norma transitória, segundo a qual “Os trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), afetos ao exercício de funções nas equipas de turismo do Turismo de Portugal, I. P., ao abrigo do protocolo de colaboração celebrado entre as duas entidades, independentemente do respetivo vínculo laboral, transitam para o Turismo de Portugal, I. P., com manutenção integral dos regimes jurídicos aplicados à data da transição e salvaguarda dos direitos adquiridos”.
O nº 6 da mesma norma transitória especifica, também que os contratos celebrados pela AICEP a pedido do Turismo passam para o Turismo de Portugal: “São transferidas para o Turismo de Portugal, I. P., as posições contratuais decorrentes de contratos celebrados pela AICEP, E. P. E., a pedido do Turismo de Portugal, I. P., no âmbito da atuação das equipas de turismo, designadamente os referentes às atividades de promoção turística”, lê-se no Decreto-Lei.
Pode aceder ao Decreto-Lei publicado em Diário da República, aqui .