Privatização Azores Airlines: Júri do concurso recomenda rejeição da proposta do Atlantic Connect Group
O júri do concurso para a alienação da Azores Airlines considera que a proposta do Atlantic Connect Group (antes consórcio Newtour / MS Aviation) “não cumpre os requisitos definidos no procedimento, não respeita condições e obrigações previamente estabelecidas e não salvaguarda os interesses patrimoniais da SATA Holding”.
Em comunicado emitido esta quarta-feira, o júri do concurso, presidido pelo economista Augusto Mateus, afirma que a “proposta cuja rejeição é recomendada” não salvaguarda os interesses da SATA nem da região.
“ O Júri considera que a proposta não cumpre os requisitos definidos no procedimento, não respeita condições e obrigações previamente estabelecidas e não salvaguarda os interesses patrimoniais da SATA Holding e, consequentemente, da Região Autónoma dos Açores, colocando-a numa posição globalmente mais desfavorável do que aquela que resultava da proposta apresentada pelo mesmo consórcio em 2023”, lê-se no comunicado.
Na mesma nota, afirma que “na proposta cuja rejeição é recomendada, a SATA Holding teria de assumir integralmente a capitalização da Azores Airlines”, sendo que não está previsto nas condições de pagamento “qualquer direito ou instrumento que permita à SATA Holding recuperar os montantes investidos”.
“Várias das alterações contratuais propostas pelo consórcio não correspondem a práticas habituais de mercado”, afirma o júri, acrescentando que “o consórcio não acolheu as alterações sugeridas pela SATA Holding e, na prática, não prevê a entrada de qualquer reforço financeiro na companhia pelo consórcio, permanecendo o risco económico da operação essencialmente do lado da SATA”.
Desta forma, o júri frisa que a “aceitação das condições propostas” poderia “expor a operação ao risco de ser qualificada como auxílio de Estado”, situação que acarretaria “consequências jurídicas por eventual não conformidade com o princípio do operador em economia de mercado”.
Antes da aprovação do relatório final, o consórcio tem um prazo legal para poder pronunciar-se sobre o sentido provável da decisão do Júri e os respetivos fundamentos.


