Observação de cetáceos nos Açores vai ter novo regime jurídico
O Governo Regional dos Açores está a elaborar uma “proposta de revisão integral do Regime Jurídico da Atividade de Animação Turística de Observação de Cetáceos”. A crescente procura por este produto está na base da necessidade de rever um regime que data de 1999.
Na base da necessidade de revisão do regime desta actividade de animação que conquista os turistas, está o facto de, nos últimos anos, a procura pelo produto turístico que é a observação de cetáceos, ter verificado “um aumento significativo” da procura, assumindo, por isso mesmo, “uma importância cada vez maior na diversificação e na competitividade da oferta turística da região”, lê-se numa nota de imprensa.
Para o governo açoriano “a atividade de observação de cetáceos destaca-se como uma das mais relevantes para a criação de valor”, merecendo, por isso, “uma cuidada atenção na sua estruturação de base com vista à respetiva sustentabilidade futura”.
O executivo, através da Secretaria Regional do Turismo, explica que “tendo em conta que o atual Regime Jurídico da Atividade de Animação Turística de Observação de Cetáceos data de 1999, com posteriores alterações pontuais, em especial da respetiva regulamentação, a qual não seguiu uma abordagem sistemática, urge proceder à sua integral revisão, processo este que se iniciou, mas que não foi concluído ou aprovado em anteriores legislaturas”.
Na revisão que se pretende pôr em prática, serão ponderados aspectos como “o impacto da atividade sobre os animais e a relação entre as áreas marítimas ‘versus’ a densidade das operações”. No processo vão ser envolvidos “representantes das empresas da atividade Turística de Observação de Cetáceos, tendo em conta a sua vasta experiência nesta matéria, bem como a comunidade científica, dados os estudos que tem sido desenvolvidos nesta temática”, anuncia o governo açoriano.
De acordo com a informação do Governo Regional dos Açores, o grupo de trabalho que irá elaborar a proposta de revisão do Regime Jurídico da Atividade de Animação Turística de Observação de Cetáceos, é composto por representantes da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia, através da Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, da Direção Regional do Turismo e da Inspeção Regional do Turismo, e da Secretaria Regional do Mar e Pescas, através da Direção Regional dos Assuntos do Mar.