“O turismo acolhe”: Programa assegura alojamento temporário gratuito a vítimas da tempestade
Criado pelo Governo, através do Turismo de Portugal, o programa, que vai estar ativo até 28 de fevereiro, assegura alojamento temporário gratuito às populações afetadas pela tempestade Kristin, através da mobilização de alojamentos turísticos.
Trata-se segundo se lê na informação divulgada pelo Turismo de Portugal, de “uma medida excecional de emergência destinada a assegurar alojamento temporário, seguro e digno às populações que ficaram privadas de condições de habitabilidade nas suas residências principais, bem como aos trabalhadores de entidades públicas e associações envolvidos nas ações de reconstrução dos territórios afetados”.
O programa é criado no âmbito da declaração de estado de calamidade e abrange os 69 concelhos incluídos nessa declaração, no sentido de responder à necessidade imediata de soluções de alojamento em contexto de emergência.
Assente na capacidade instalada do setor do turismo, o programa mobiliza entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e de alojamento local para disponibilizarem unidades de alojamento, em regime temporário e excecional, com apoio financeiro assegurado pelo Turismo de Portugal. “A adesão das empresas é voluntária e constitui condição necessária para a integração das respetivas unidades nesta resposta de emergência”.
O programa “O turismo acolhe” vigora até 28 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação no terreno e da avaliação das necessidades existentes.
A gestão do programa é assegurada pelo Turismo de Portugal, incluindo o pagamento às empresas aderentes que desejarem aceder ao apoio financeiro, e a monitorização da sua implementação, em articulação com as associações empresariais do setor, “garantindo transparência, eficácia e rapidez na resposta”.
Segundo se lê no despacho normativo publicado na segunda-feira em Diário da República, o Turismo de Portugal assume, a pedido das empresas aderentes, o custo do alojamento e pequeno-almoço, até ao limite de 60€ por quarto/noite. Os valores a reembolsar serão transferidos até 5 dias úteis após a apresentação do pedido.
A lista atualizada dos empreendimentos aderentes, bem como toda a informação sobre o programa e o processo de adesão das empresas, encontra-se disponível nos canais oficiais do Turismo de Portugal. Pode também aceder aqui.


