Nova lei da UE diminui de 3 anos para 9 meses o prazo para os passageiros pedirem indemnizações
Apesar de melhorar os direitos dos passageiros, a revisão do Regulamento CE 261/2004 traz consigo uma alteração que os pode prejudicar: o prazo para reclamar uma compensação por atrasos ou cancelamentos passa, em Portugal, de três anos para apenas nove meses, alerta a AirHelp.
Aprovado com o apoio de 98% dos deputados, a revisão do regulamento que rege os direitos dos passageiros aéreos na União Europeia, tem sido considerada globalmente positiva.
Entre as alterações positivas está o encurtamento de prazos para as companhias aéreas responderem a pedidos de indemnização (30 dias), uma maior transparência na venda de bilhetes, nomeadamente na distinção entre o preço com e sem bagagem, e a garantia de um artigo pessoal gratuito a bordo.
O acordo elimina ainda cláusulas que impediam passageiros de embarcar no voo de regresso apenas por não terem usado o de ida, e proíbe a cobrança de taxas para que crianças ou pessoas com deficiência possam sentar-se ao lado de quem as acompanha. As companhias aéreas passam, também, a ser obrigadas a informar, de forma imediata, os passageiros sobre o motivo da perturbação, utilizando linguagem clara.
No entanto, a AirHelp, alerta que, “escondida entre os avanços”, a reforma traz um retrocesso: a redução do prazo para apresentar uma reclamação de compensação, que passa a ser de nove meses a contar da data do voo. No caso de Portugal, esta alteração representa uma “redução acentuada” face ao prazo atual, que é de três anos – um prazo que se irá manter até à segunda metade de 2027, momento em que deverá entrar em vigor a nova legislação.
A AirHelp adverte que “este novo prazo pode vir a ter um impacto significativo na vida de quem viaja, precisamente porque os direitos dos passageiros só são efetivos se estes dispuserem de tempo suficiente para os exercer”. A entidade alerta, também, que o encurtamento do prazo para a apresentação das reclamações “pode deixar de fora precisamente quem desconhece os seus direitos no momento da viagem, e apenas toma conhecimento em momento posterior, podendo já ser tarde demais”.
Além disso, segundo a mesma entidade, “a redução do prazo para reclamar pode levar a alguma confusão e dar origem a interpretações distintas por parte das companhias aéreas e dos próprios passageiros relativamente a reclamações de voos anteriores à entrada em vigor da lei”.


