Nova Diretiva das Viagens Organizadas pode representar “ameaça” para as agências portuguesas, alerta a ANAV

Em comunicado difundido esta segunda-feira, 30 de junho, a ANAV destaca os pontos positivos e os pontos críticos da revisão efetuada à Diretiva das Viagens Organizadas e pede “regras claras, proporcionais e financeiramente viáveis”.
No comunicado difundido, a Associação começa por lembrar que desde a última quinta-feira, o Comité de Proteção do Consumidor passou a considerar as novas regras para viagens organizadas decorrentes da revisão efetuada à respetiva Diretiva aprovada no Parlamento Europeu, e que a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (IMCO) mostrou-se favorável a estas alterações.
Ainda assim, a ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens, alerta que a nova regulamentação pode representar “perigos” para as PMEs, ou seja, para a “esmagadora maioria das agências de viagens nacionais”. Neste âmbito, identifica uma série de aspetos positivos e negativos que poderão advir destas alterações à Diretiva.
Entre os pontos positivos, está o facto de o Parlamento ter acolhido “várias propostas equilibradas que reforçam a confiança do consumidor, sem penalizar desnecessariamente as agências”. Por outro lado, saúda a eliminação do conceito confuso de “Serviços de Viagem Conexos (LTA)”, que causava incerteza jurídica e prática no setor.
A Associação vê também como positiva a “exclusão das viagens de negócios do âmbito da Diretiva”, uma vez que poupa as empresas de obrigações desnecessárias nos serviços corporativos, bem como a decisão de não impor um limite uniforme de pré-pagamento, preservando, assim, a autonomia de cada mercado nacional.
Por último, considera que “a nova Diretiva pode aumentar a confiança dos consumidores no canal das agências de viagens, beneficiando o setor organizado”.
Já no que se refere aos “pontos críticos”, começa por assinalar “a exigência de garantias financeiras para todos os montantes recebidos (mesmo fora de época alta), medida que, segundo a ANAV, “poderá encarecer os pacotes, especialmente para as PMEs, e modificar o panorama do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) português”.
Assinala, também, como ponto crítico, que “a nova definição de “pacote” com base em reservas em 24 horas pode gerar distorções operacionais e confusão entre operadores e consumidores; e que “a ausência de um limite consensual e geral na UE para os pré-pagamentos poderá resultar numa fragmentação legislativa e distorcer a atuação das empresas em vários países”.
A ANAV alerta, ainda, que “o reforço do direito a cancelamentos sem penalização transfere um risco adicional para os operadores, que ficam sujeitos a perdas mesmo quando já pagaram fornecedores” e que “a obrigatoriedade de reembolso em dinheiro em 14 dias, mesmo quando o cliente aceita vouchers, impõe pressões de tesouraria relevantes sobretudo em períodos de crise”.
Citado no referido comunicado, Miguel Quintas, presidente da ANAV, mostra-se preocupado com estas alterações: “A ANAV apoia o princípio de reforçar a confiança dos consumidores nos pacotes de viagem. Esta revisão vai em parte no bom caminho, mas é fundamental que o texto final equilibre devidamente os direitos dos viajantes com a sustentabilidade das agências. As empresas portuguesas precisam de regras claras, proporcionais e financeiramente viáveis”. E acrescenta: “Iremos acompanhar ativamente o processo de negociação entre o Parlamento Europeu e o Conselho da UE, defendendo uma implementação justa e harmonizada”.