Lisboa: Suspensão de novos registos de Alojamento Local pode durar um ano
A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, no dia 5 de novembro, a proposta apresentada pela Câmara Municipal para a “suspensão imediata” de novas licenças de Alojamento Local na cidade, “por um prazo de seis meses”. No entanto, como este período pode ser renovado, a suspensão poderá ser alargado até um ano.
A proposta determina a “suspensão imediata” da autorização de novos registos de Alojamento Local, “por um prazo de seis meses, sem prejuízo da sua renovação por igual período, até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local”, a aplicar nas freguesias onde se verifique um rácio entre o número de estabelecimentos de AL e o número de fogos habitacionais existentes “igual ou superior a 2,5%” ou enquanto o município, no seu todo, apresentar um rácio “igual ou superior a 5%”.
De acordo com os dados do município, o concelho de Lisboa apresenta atualmente um rácio de 7,2%, daí que a suspensão se aplique à totalidade do território, pelo menos enquanto o rácio entre alojamentos familiares clássicos e alojamentos locais não for inferior a 5% em todo o município ou até à entrada em vigor do novo Regulamento Municipal de Alojamento Local.