José Luís Arnaut: “Não cabe à ANA tomar decisões sobre aeroportos”

Na audição na Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, esta quarta feira, José Luís Arnaut afirmou que cabe ao Governo decidir a localização do novo aeroporto de Lisboa, mas avançou que a empresa está disponível para colaborar no sentido de ser tomada “a melhor decisão para o país”.
Questionado pelos deputados sobre a solução proposta na semana passada pelo ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, para solucionar o problema aeroportuário de Lisboa, num despacho que foi posteriormente revogado pelo primeiro-ministro, o presidente do Conselho de Administração da ANA – Aeroportos de Portugal, José Luís Arnaut, afirmou que “não cabe à ANA tomar decisões sobre aeroportos, cabe ao Governo”. Ainda assim, garantiu que a gestora aeroportuária está disponível para colaborar para que a solução tomada “seja a melhor para o país”.
“Somos uma parte da solução, mas não é a nós que compete a solução, não vamos contribuir para o debate da escolha da localização, que um dia é esta e no outro dia é outra. Enquanto não houver decisão não poderemos responder até onde vão as necessidades das futuras localizações”, disse.
Arnaut criticou mesmo aqueles que se advogam em “especialistas” para darem opiniões pouco abalizadas. “Eu sei que Portugal é o país de especialistas de aeroportos, todos são especialistas de aeroportos, eu acho que muitos deles não fizeram aeroportos nem de legos, portanto, é um desporto nacional”, afirmou , acrescentando que a ANA tem opiniões sobre a matéria e dará pareceres técnicos mas apenas “no momento próprio” e esse momento será quando houver decisões. “Neste momento não há nenhuma decisão, está tudo por decidir. Decidam e depois chamem-nos cá [à Assembleia da República] “, concluiu.
Já o presidente executivo, Thierry Ligonnière, apontou que o risco de tráfego é partilhado entre a ANA e pelo Estado. “A ANA faz o investimento à cabeça e depois recupera o investimento ao longo do tempo da concessão. Há uma variável prevista no contrato de concessão, [que diz que a] partilha de risco de tráfego se faz entre o concedente e o concessionário”, esclareceu.