Investir no turismo em Angola vai ter regras mais facilitadas
O Conselho de Ministros angolano aprovou esta quarta-feira, 28 de maio, algumas medidas que pretendem facilitar e atrair investimentos no setor do turismo. O licenciamento único para agências de viagens e a eliminação de vistorias para o arranque da atividade são algumas delas.
As medidas enquadram-se no “Simplifica 3.0”, o projeto de reforma de procedimentos na administração pública que agora incide na área do turismo, segundo avançou Adão de Almeida, ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, acrescentando ainda que o principal objetivo é “facilitar a vida de quem pretende investir nesse domínio”.
O mesmo governante explicou a importância desta medida, já que atualmente os investidores têm de apresentar “um conjunto de licenças ou alvarás, considerando vários setores específicos, o que leva a que os agentes tenham que passar por várias instituições”.
A título de exemplo, Adão de Almeida refere que no caso de um hotel que tenha ginásio e atividades lúdicas que envolvam dança e música, são solicitadas licenças específicas para estas atividades.
“Não menos importante também é a eliminação do prazo de validade do alvará. Nesse domínio os alvarás deixam de ter validade, uma vez concedidos eles valem enquanto durar a sociedade e enquanto houver interesse em manter o exercício da atividade”, especificou o governante, acrescentando ainda que estas medidas visam também a desconcentração administrativa, fazendo com que certas categorias de unidades hoteleiras passem a ser da responsabilidade do governo local.
Para as agências de viagens e de turismo, foi aprovado o licenciamento único, deixando também de existir um prazo de validade para as licenças, perdurando enquanto funcionar a empresa.
Adão de Almeida fez ainda saber que outro domínio que mereceu alteração está ligado às licenças de publicidade, por exemplo, de colocação de letreiros que identifiquem as unidades, passando agora a integrar o licenciamento geral, com o pagamento de taxa específica cobrada anualmente.
“Estão também a ser facilitados os mecanismos para o exercício da licença de câmbios, através da concertação com o Banco Nacional de Angola, considerando que há operações cambiais que se desenvolvem nos hotéis, quando o turista paga com moeda externa. Essa matéria era também objeto de uma licença específica”, esclareceu o governante, acrescentando que estão também descontinuadas as licenças específicas para a instalação de geradores e elevadores, passando a fazer parte dos mecanismos normais de inspeção e de fiscalização.


