Governo tem 5M€ para apoiar empresas de turismo afetadas pela tempestade Martinho

Os apoios, ao abrigo da Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 – Tempestade Martinho, cobrem até 85% das despesas elegíveis, com um teto máximo de 50 mil euros por empresa. A nova Linha é assegurada por verbas do Turismo de Portugal.
Lançada pelo Governo, a Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 – Tempestade Martinho tem uma dotação de 5 milhões de euros – verba assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal – para apoiar as micro, pequenas e médias empresas com atividades turísticas que foram atingidas pela Tempestade Martinho no passado mês de março.
A nova Linha de Apoio, que abrange todo o território nacional, visa fazer face ao investimento necessário para recuperação e reabilitação dos ativos atingidos pela tempestade ocorrida em Portugal entre os dias 18 e 20 de março de 2025 e a reposição da normal atividade económica das empresas. Desta forma, segundo o Turismo de Portugal, esta Linha tem por objetivo “apoiar as empresas do setor do turismo afetadas pela Tempestade Martinho, promovendo a reposição dos ativos danificados e a retoma da atividade económica”.
“A natureza imprevisível da intempérie em causa e a severidade anormal da tempestade Martinho, associadas à extensão dos danos provocados e ao facto de as empresas atingidas serem sobretudo de micro e pequena dimensão, justifica que se promova a criação de um instrumento de apoio financeiro que permita criar as condições para a recuperação dos ativos atingidos e a reposição da normal atividade económica das empresas“, adianta o regulamento da Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 – Tempestade Martinho, na Portaria n.º 193/2025/1, publicada no Diário da República.
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras de construção e de adaptação;
c) Aquisição de bens e de equipamentos, incluindo a aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos;
d) Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis;
e) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto até ao limite de 2.500€.
O processo de apresentação de candidaturas ocorre em contínuo, através de formulário eletrónico no Sistema de Gestão de Projetos de Investimento (SGPI). O processo de candidaturas decorre até 31 de outubro ou até se esgotar a respetiva dotação, consoante o que se verificar primeiro.