Governo aprovou enquadramento legal e regulação de benefícios fiscais para startups

A proposta de Lei que vai ser apresentada à Assembleia da República define, pela primeira vez, o que é uma startup e altera o regime de tributação para os seus trabalhadores. O objetivo é garantir que Portugal continue a ser atractivo para estas empresas.
O Governo aprovou na passada quinta-feira, 22 de Dezembro, em reunião de Conselho de Ministros, uma proposta de Lei a submeter à Assembleia da República que define, pela primeira vez, o conceito legal de start-up e scaleup, bem como o seu processo de reconhecimento. Com esta proposta, salienta um comunicado conjunto dos Ministérios das Finanças; da Economia e do Mar; da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e da Secretaria de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa, “promove-se o ecossistema nacional de empreendedorismo e a definição de políticas específicas de investimento”.
Segundo o mesmo comunicado, a proposta que vai ser submetida à Assembleia da república Lei “reconhece um enquadramento especial” para as startups, empresas caracterizadas por “um modelo de negócio inovador, fomentando uma economia orientada para o crescimento alicerçado na digitalização e na inovação”
“Atendendo às especificidades das start-ups e scaleups, esta proposta de lei altera o regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de start-ups e empresas do setor da inovação, designado de stock options, assegurando que a tributação passa a ocorrer no momento em que o rendimento é efetivamente realizado”, lê-se no texto difundido.
O objetivo é que Portugal consiga ter “um dos regimes mais competitivos da Europa, garantindo condições eficientes para o estabelecimento e manutenção de start-ups e empresas disruptivas”.
A proposta de lei reforça ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II), tendo igualmente em vista “promover e incentivar o investimento das empresas em I&D”.