Fim do certificado de vacinação no acesso a hotéis e restaurantes
A obrigatoriedade de apresentação do certificado digital de vacinação continua, no entanto, a vigorar no controlo de fronteiras, informa o Conselho de Ministros, em comunicado.
A obrigatoriedade de apresentação do certificado digital de vacinação deixa de vigorar para o acesso a hotéis, restaurantes e eventos. A decisão foi tomada esta quinta feira, 17 de fevereiro, em Conselho de Ministros.
De acordo com o comunicado emitido pelo Conselho de Ministros, acaba também a obrigatoriedade de apresentação de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
O Governo decidiu, também, eliminar os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público.
Mantem-se, no entanto, a exigência de apresentação de certificado digital no controlo de fronteiras, bem como o uso de máscara nos espaços interiores, de acordo com o que acontece actualmente.
No comunicado emitido, lê-se que “o Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022 – deixando de vigorar a situação de calamidade – e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19”.
Os diplomas aprovados eliminam a recomendação de teletrabalho e do confinamento de contactos de risco, mantendo a exigência de teste negativo ou certificado de vacinação para visitas a lares e unidades de saúde.