Faro passa a cobrar taxa turística durante todo o ano
O município de Faro alterou as regras da sua taxa turística que estava a ser cobrada de 1 de março a 31 de outubro. De acordo com o novo regulamento já publicado em Diário da República, e em vigor desde 1 de novembro, a taxa passa agora a ser anual e terá valores diferenciados para a época alta e baixa.
Até 31 de outubro, a Câmara de Faro estava a cobrar uma taxa de 1,5€ por pessoa / noite mas o novo regulamento, que começou a ser aplicado dia 1 de novembro, estipula que a taxa a cobrar a partir de agora será de 2€ na época alta (entre 1 de março e 31 de outubro) e de 1€ na época baixa (de 1 de novembro até ao último dia de fevereiro)
Segundo refere a autarquia em comunicado, esta alteração visa ir “ao encontro da decisão tomada em sede” da Associação de Municípios do Algarve (AMAL), que estabelece a cobrança da taxa ao longo de todo o ano, com um valores diferenciado para a época alta e baixa.
O novo regulamento estipula, também que a idade mínima para a aplicação da taxa, que era de 13 anos, passa para 16 anos, ficando agora isentos do pagamento os estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e utilizem unidades de hotelaria, alojamento local ou parques de campismo e de caravanismo, durante o ano letivo, desde que o comprovem.
Ficam também isentos os hóspedes cuja estadia seja motivada por atos médicos, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado comprovativo, bem como os hóspedes cuja estadia seja motivada por realojamentos em casos de catástrofes e intempéries declaradas e os profissionais de educação, saúde e de forças de segurança a desempenhar funções no concelho em regime de permanência e que utilizem alojamento durante o período de vigência do contrato.
Também os residentes no concelho de Faro que utilizem empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, ficam isentos do pagamento da taxa turística, tendo, no entanto, que apresentar documento comprovativo de residência.