Empresas de eventos já podem pedir a restituição do IVA
Segundo noticia o portal business do Turismo de Portugal, foi já publicado o decreto-lei que permite às empresas de eventos fazerem os seus pedidos de restituição do IVA, no montante equivalente a 50% daquele que foi suportado (e não dedutível) pelas empresas.
“Já se encontra disponível a funcionalidade que permite às entidades com a classificação portuguesa de atividade económica principal 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares, a submissão on-line de pedidos de restituição do montante equivalente ao IVA, nos termos e condições previstas no Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de Dezembro”, lê-se numa nota do portal business do Turismo de Portugal.
A mesma nota refere que o novo diploma torna “permanente o regime de restituição do IVA relativo à organização de eventos, sendo agora possível às empresas beneficiárias pedir a restituição do montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, em despesas de transportes e viagens de negócios, de alojamento e alimentação, de receção e relativas a imóveis e equipamentos.”.
Para efeitos de restituição do IVA são consideradas as despesas de transportes e viagens de negócios e do seu pessoal, incluindo as portagens; despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas; despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa; e ainda as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções.
Os pedidos de restituição devem ser apresentados, exclusivamente por via eletrónica, no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, utilizando as atuais credenciais de acesso (NIF da entidade + Senha de acesso), selecionando-se a opção “Cidadãos” e escolhendo no menu a opção “Serviços” » IVA » Restituições Outros Regimes IVA » Entregar pedido.