Criado programa ‘Crescer com o Turismo’: 30 M€ para qualificação e desenvolvimento sustentável dos territórios

Publicado esta quinta-feira em Diário da república, o programa ‘Crescer com o Turismo’ vem substituir a ‘Linha + Interior Turismo’, Com uma dotação de 30 milhões de euros, o programa visa dinamizar o desenvolvimento de projetos e iniciativas para “a qualificação e desenvolvimento sustentável dos territórios”.
“Aplicável a todo o território nacional, sem prejuízo da discriminação positiva dos projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade”, segundo se lê na portaria publicada em Diário da República, o Programa ‘Crescer com o Turismo’ apresenta uma dotação global de 30 milhões de euros, com recurso a verbas próprias do Turismo de Portugal, dos quais 15 milhões são a título não reembolsável e os restantes 15 milhões de euros são a título reembolsável.
De acordo com Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, a dotação orçamental “pode ser aumentada, por recurso exclusivamente a verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., e em função das necessidades que vierem a registar-se durante a utilização da presente linha de apoio financeiro”.
Os beneficiários podem ser entidades públicas “incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante”, ou “entidades privadas sem fins lucrativos, nomeadamente aquelas que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais, que se proponham desenvolver os projetos previstos” no regulamento, ou ainda “entidades nacionais da economia social que sejam instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de três anos” e micro, pequenas ou médias empresa (PME), desde que integradas em projetos no âmbito do regulamento.
Segundo a mesma portaria, “o apoio financeiro a atribuir corresponde à aplicação de uma taxa base de 60% sobre as despesas elegíveis”, acrescida de majorações de 20%, “no caso dos projetos que se localizem, na maioria do respetivo investimento, em territórios de baixa densidade”. Há ainda majorações de 10% “no caso de projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do desenvolvimento do Portugal 2030 pelas respetivas autoridades regionais com competência para o efeito”.
São definidos como projetos enquadráveis aqueles que tenham em vista “reforçar a competitividade turística dos territórios e acrescentar-lhes valor”, promover “a gestão inteligente das cidades e dos territórios” e fomentar “o desenvolvimento de projetos de inovação social”.
Desta forma, o programa abrange projetos de valorização do património que promovam a regeneração urbana de bairros históricos e de bairros degradados, que tenham em vista a promoção do turismo regenerativo, visem a qualificação e formação em turismo de pessoas ou grupos de pessoas socialmente vulneráveis e o desenvolvimento de projetos multiculturais.
Com a aprovação deste programa, é revogado o despacho que criou e regulamentou a ‘Linha + Interior Turismo’. No entanto, o Governo garante que a sua revogação não vai prejudicar a análise e decisão das candidaturas já apresentadas à ‘Linha + Interior Turismo’, nem a execução dos projetos aprovados.