Confederação do Turismo rejeita Agenda para o Trabalho Digno
Para a CTP, a Agenda para o Trabalho Digno não é mais do que “um conjunto de alterações retrógradas e pouco equilibradas” que limita a eficiência laboral no turismo, pelo que a Confederação decidiu rejeitar o documento.
Na rejeição do documento, discutido esta quarta feira pelos parceiros sociais, a CTP é acompanhada pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal. À entrada para a reunião da Concertação Social, onde os parceiros sociais voltaram esta quarta feira a discutir medidas como a reposição parcial do valor das horas extraordinárias e o alargamento das compensações por despedimento nos contratos a termo, Francisco Calheiros, presidente da Confederação do Turismo de Portugal, reiterou aos jornalistas que, caso não fossem feitas alterações no documento, ele não teria a aprovação da CTP.
“A CTP rejeita no seu todo a Agenda para o Trabalho Digno”, afirmou Francisco Calheiros, reiterando que a Confederação do Turismo “não pode validar um conjunto de alterações retrógradas e pouco equilibradas à legislação laboral decorrentes de um processo ideológico discutido no âmbito de acordos políticos fora do espetro do diálogo social”. A propósito, reafirmou também que para a CTP a Agenda para o Trabalho Digno é um documento do Governo acordado com os anteriores parceiros de coligação (PCP e BE), que não foi discutido em sede de Concertação Social.
Para a CTP há “linhas vermelhas” relacionadas com o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) “onde estão neste momento parados mais de 600 milhões de euros, o que não faz qualquer sentido”, sublinhou Francisco Calheiros.
A posição da CTP consta de um documento que tinha já sido enviado ao Governo e ao qual a Lusa teve acesso. Nele, a CTP lembrava que o Governo tinha avançado em outubro com a proposta de lei que procede à alteração da legislação laboral no âmbito da agenda do trabalho digno.
O pacote de medidas aprovado em Conselho de Ministros, em 21 de outubro do ano passado, ainda na anterior legislatura, incluía a reposição do valor das horas extraordinárias e das indemnizações por despedimento, o que levou a protestos das confederações patronais e à suspensão da sua participação nas reuniões da Concertação Social.
Na altura, as quatro confederações patronais com assento no Conselho Permanente de Concertação Social afirmaram que as medidas não tinham sido discutidas com os parceiros sociais e acusaram o Governo de associar a discussão da Agenda do Trabalho Digno à negociação política do Orçamento do Estado para 2022, que decorria com os partidos à esquerda do PS.
Em causa estava o alargamento da compensação para 24 dias por ano em cessação de contrato a termo ou termo incerto e a reposição parcial dos valores de pagamento de horas extraordinárias em vigor até 2012 a partir das 120 horas anuais, sendo a primeira hora extra em dias úteis paga com acréscimo de 50%, a segunda hora com 75% e em dias de descanso e feriados 100%.
Documento limita eficiência laboral no turismo, considera a CTP
Para a CTP, “o documento apresentado mais não é do que um mero formalismo para trazer ao conhecimento dos parceiros sociais as três medidas que na altura o Governo entendeu acrescentar à Agenda para o Trabalho Digno […]: aumento das compensações em caso de cessação de contrato a termo (certo e incerto); aumento do valor do pagamento do trabalho suplementar a partir das 120 horas anuais; reforço da arbitragem necessária nos processos de negociação coletiva”. Considera ainda que o documento do Governo “não pretende encetar nenhum processo negocial sobre as três medidas em apreço, mas tão somente criar a ilusão de uma negociação em espírito de diálogo social”.
“A CTP não concorda nem com o processo nem com a substância da Agenda para o Trabalho Digno, porque não foi chamada a participar na elaboração e densificação da mesma. Num país que depende muito do turismo e que o projetará para novos níveis de crescimento […], o Governo vem limitar a eficiência laboral no turismo”, disse.
O pacote de medidas previsto na Agenda para o Trabalho Digno integra áreas como o trabalho temporário, o combate ao falso trabalho independente e recurso injustificado a trabalho não permanente, plataformas digitais e algoritmos, contratação coletiva e conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, trabalho não declarado, proteção dos jovens trabalhadores-estudantes e estagiários, reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho, contratação pública e apoios públicos e cuidadores informais.
As outras medidas determinam que “nos contratos públicos superiores a 12 meses, os contratos de trabalho devem ser permanentes e em contratos com menos de 12 meses, os contratos de trabalho devem ter pelo menos a duração do contrato” e o alargamento do princípio do tratamento mais favorável às situações de teletrabalho e trabalho através de plataformas.