Comissão Europeia aprova Código de Conduta contra fraudes na avaliação do alojamento turístico
A Comissão Europeia aprovou segunda-feira, dia 1 de setembro, um Código de Conduta que visa travar as falsas avaliações de alojamentos turísticos feitas online promovendo a transparência sobre avaliações patrocinadas ou feitas por falsos clientes.
“Hoje, várias partes interessadas do ecossistema turístico da UE deram um passo importante para garantir avaliações e classificações online fiáveis de hotéis e outros tipos de alojamento turístico, ao aprovarem o “Código de Conduta para Avaliações e Comentários Online de Alojamentos Turísticos””, lê-se num comunicado publicado no site da Comissão.
No mesmo texto é explicado que o novo Código de Conduta agora aprovado visa alcançar uma “maior transparência e fiabilidade das avaliações online para consumidores e empresas do setor do turismo e alojamento”. Acima de tudo, pretende-se garantir a fiabilidade das avaliações distinguindo aquelas que foram realmente feitas pelos hóspedes que experimentaram o alojamento e, desta forma, “ajudar os turistas a fazerem uma escolha mais informada na reserva das suas férias”.
Avaliações online fiáveis são essenciais para a confiança no turismo. Com este novo Código de Conduta, elevamos a fasquia em toda a Europa, garantindo que apenas hóspedes genuínos possam deixar avaliações”, afirma Apostolos Tzitzikostas, Comissário para os Transportes Sustentáveis e o Turismo, acrescentando que tal significa “informações mais claras, justas, fiáveis, transparentes e fidedignas para todos”.
A aprovação do Código de Conduta, afirma ainda, “é uma vitória para os viajantes, uma vitória para os prestadores de alojamento turístico e um passo em frente para um setor turístico mais resiliente”.
O Código de Conduta está aberto a operadores de alojamento turístico, associações, plataformas online, associações de consumidores, entre outros, sendo que, ao assinar o Código, cada um se compromete a tomar medidas para garantir avaliações e classificações online genuínas.
Ainda assim, há que frisar que este código de conduta é voluntário, não constituindo um compromisso vinculativo dentro da nova Lei Europeia de Serviços Digitais,
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