Bruxelas propõe novas regras comuns para o Alojamento Local para aliviar pressões sobre a habitação
Bruxelas admite que o Alojamento Local tem agravado o problema da habitação em algumas cidades europeias, incluindo Lisboa, e propõe novas regras para a sua limitação em zonas onde o arrendamento de curta duração esteja a exercer pressão sobre a habitação, desde que essa situação fique demonstrada.
Em causa está a nova Lei da Habitação Acessível, esperada há meses, e inserida no Plano Europeu para a Habitação Acessível que define regras comuns capazes de identificar as áreas sob pressão, bem como as condições que devem ser cumpridas antes da adoção de restrições ao AL ou a usos que não o de residência principal.
Apresentada esta quarta-feira, 9 de setembro, a proposta define regras comuns para que possam ser identificadas as áreas sob pressão e esclarece as condições que devem ser cumpridas antes que sejam estabelecidas medidas que restrinjam o AL.
Em conferência de imprensa, esta quarta-feira, o comissário europeu da Habitação, Dan Jørgensen, afirmou que o alojamento de curta duração “é parte do problema em muitas cidades”, tendo mesmo destacado o caso de Lisboa. “Estamos perante uma crise habitacional. Temos, de facto, de agir. […] E o alojamento para arrendamento de curta duração é parte do problema em muitas cidades”, afirmou.
Segundo noticia a Lusa, numa informação já referida por vários órgãos de comunicação portugueses, o comissário europeu considerou ainda que “o aumento dos alojamentos para arrendamento de curta duração levou a que pessoas comuns fossem excluídas das suas próprias casas e isso provocou um aumento dos preços que é totalmente inaceitável”.
De acordo com as mesmas fontes, o comissário frisou mesmo ser “bastante preocupante” verificar o aumento de preços das habitações na última década anos, tendo exemplificado que “as rendas aumentaram 59% em Berlim, 75% em Madrid e 103% em Lisboa”.
É para fazer face a esta situação que a Comissão Europeia vem agora propor o novo quadro para limitar o alojamento local em zonas sob pressão habitacional. Ainda assim, as restrições só poderão ser aplicadas se as autoridades (nacionais, regionais ou locais) comprovarem que o alojamento de curta duração está a afetar significativamente a oferta ou o acesso à habitação há pelo menos três anos consecutivos.
Medidas restritivas só se efeitos negativos do AL forem demonstrados por entidades competentes
“Uma autoridade competente só pode adotar medidas […] quando consiga demonstrar que a prestação de serviços de alojamento de curta duração teve um efeito negativo significativo na disponibilidade ou acessibilidade da habitação nessa zona durante, pelo menos, três anos”, indica a proposta divulgada pelo executivo comunitário.
Dito de outra forma, a proposta não prevê uma proibição geral do alojamento local, apenas estabelece critérios comuns aos vários países da União para determinar quando se justificam medidas restritivas e mesmo estas restrições apenas poderão vigorar por um prazo máximo de 5 anos, apesar de haver a possibilidade de sua renovação depois de a situação ser de novo avaliada.
Além disso, de acordo com a nova proposta (que indica que as restrições são se aplicariam a imóveis ou terrenos após a publicação da medida), uma zona só poderia ser considerada “sob pressão habitacional” se o rácio entre os preços das habitações e os rendimentos das famílias fosse igual ou superior a oito e tivesse aumentado nos últimos 10 anos.
Isto porque Bruxelas entende que, como medida isolada, a limitação do alojamento local não resolve a escassez de habitação, sendo imprescindível tomar medidas no sentido de aumentar a oferta habitacional, por exemplo, através da construção e reabilitação.
Ainda assim Dan Jørgensen, citado pela imprensa generalista portuguesa, considerou que “hoje [quarta-feira, 9 de setembro] estamos a dar aos Estados-membros e aos governos locais instrumentos que podem utilizar para introduzir medidas que ajudarão a resolver alguns dos desafios que enfrentamos”.
A proposta da Comissão Europeia terá ainda de ser negociada pelo Conselho da UE e pelo Parlamento.


