Bruxelas define novas regras para bagagem de cabine e indemnizações
O Parlamento Europeu e o Conselho da UE chegaram a acordo sobre novos direitos para passageiros aéreos, mantendo as indemnizações por atrasos de voos superiores a três horas e estabelecendo novas regras para a bagagem de cabine, com direito de transporte de uma mochila.
O acordo, que revê os direitos dos passageiros, que não eram atualizados desde 2004, necessita ainda de ser aprovado pelo Parlamento Europeu (PE) e pelo Conselho da União Europeia (UE) antes de entrar em vigor.
Entre as medidas acordadas, está a indemnização por atrasos superiores a três horas, e não a quatro horas, como pretendia o Conselho da EU. Os valores das indemnização ficam também inalterados, mantendo-se os já existentes: 250 euros para viagens até 1.500 quilómetros, 400 para viagens entre 1.500 e 3.500 quilómetros e 600 euros para viagens mais longas.
Da mesma forma, os passageiros vão continuar a ter direito a indemnização se o voo for cancelado com menos de 14 dias de antecedência, a menos que a causa do cancelamento se deva a “acontecimentos fora do controlo das companhias aéreas”, nomeadamente, catástrofes naturais, guerras, condições meteorológicas, etc.
Entre as novas regras previstas, está “a proibição de recusar o embarque a um passageiro por este não ter realizado um voo anterior” – como nos casos em que, numa viagem de ida e volta, acaba por só se utilizar o voo de regresso -, ou “o direito de transportar a bordo, sem taxa adicional, um item pessoal, como uma pequena bolsa ou mochila”, refere uma nota divulgada pelo Parlamento Europeu.
Além disso, as companhias aéreas, intermediários e portais de pesquisa vão ser obrigadas a exibir “a tarifa aérea, incluindo a bagagem de mão no início do processo de reserva”, para “facilitar as comparações de preços entre as diferentes companhias aéreas”.


