Azores Airlines: Comprador tem que assegurar ligações à diáspora e rotas para o Continente por 30 meses
O caderno de encargos da privatização da Azores Airlines, o comprador tem que assegurar ligações à diáspora e manter algumas rotas para Lisboa e Porto, apresentar proposta ao concurso público que possa vir a ser lançado para rotas não liberalizadas, não fazer despedimentos e manter a sede da companhia nos Açores.
O Governo dos Açores vai poder alienar até 85% do capital social da Azores Airlines (SATA Internacional), de acordo com o estipulado com o caderno de encargos que foi já publicado e que prevê que o Governo Regional dos Açores, principal acionista da companhia, possa alienar “um mínimo de 51% e um máximo de 85% do capital social”.
Entre as obrigações escritas no caderno de encargos está a manutenção da sede da companhia nos Açores durante dois anos e meio, prazo também estipulado para a obrigatoriedade de assegurar a “ligação dos Açores à diáspora açoriana, designadamente a residente nos Estados Unidos da América e no Canadá” e a manutenção de várias rotas para o Continente, nomeadamente Lisboa-Ponta Delgada-Lisboa e Lajes-Lisboa-Lajes, bem como as rotas Porto-Ponta Delgada-Porto e Porto-Lajes-Porto”.
O documento define também que a empresa que adquirir a SATA Internacional deve “apresentar proposta ao concurso público que venha a ser lançado para contratação dos serviços aéreos regulares nas rotas não liberalizadas entre o continente e a região e entre esta e a Madeira, ou a manter a proposta que já tenha sido apresentada pela SATA Internacional no âmbito desse concurso”.
Os 30 meses são contados a partir da data em que for efetivada a transmissão de ações, sendo que, para serem aceites as propostas de aquisição, os interessados têm que pagar, pelo menos, 6€ por ação.
“Tendo por base o número de ações da SATA Internacional na data de envio do anúncio público para publicação […], que é de 1.000.000,00, o valor a propor por ação não pode ser inferior a Euro 6,00, sob pena de exclusão da proposta”, lê-se no documento.
O caderno de encargos estipula ainda que o comprador fica obrigado a “não proceder a despedimentos coletivos, nem à extinção de postos de trabalho existentes durante um período mínimo de 30 meses a contar da data da transmissão das ações”, bem como a “respeitar os acordos coletivos de trabalho em vigor“.
Está também estabelecido que o vencedor do concurso não poderá, durante três anos, alienar “direta ou indiretamente” a sua participação, a menos que o faça “a entidades que pertençam ao mesmo grupo económico, devendo a SATA Holding ser informada da alienação no prazo de cinco dias a contar da mesma”. Ainda assim, “findo o período de indisponibilidade, a eventual transmissão da participação social adquirida […] fica sujeita a direito de preferência a favor da SATA Holding“.
“Contribuição para o desenvolvimento e o reforço do ‘hub’ dos Açores como plataforma de crucial importância nas ligações dos Açores com o restante território nacional, a Europa e com a diáspora açoriana, em especial a residente nos Estados Unidos da América e no Canadá”, são alguns dos fatores de ponderação na seleção dos concorrentes, a par da “contribuição para o reforço da capacidade económico-financeira” da companhia e da “contribuição para o transporte de carga e doentes em maca”.
As propostas serão avaliadas por um júri mas o conselho de administração da SATA Holding pode rejeitá-las e, no caso de o Governo Regional não autorizar a alienação ao concorrente selecionado pelo Conselho de Administração da SATA Holding, o concorrente não terá direito a indemnização.