Até 28 de novembro vai haver mais voos noturnos em Lisboa
A partir desta terça feira, 18 de outubro, até 28 de Novembro, vão ser permitidos voos noturnos no aeroporto de Lisboa para mudar o sistema de gestão de tráfego aéreo. A portaria do governo que cria este regime excecional já foi publicada e impõe alguns limites.
Foi publicada esta segunda feira a portaria do governo que cria um regime excecional relativo à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, durante o período temporal “estritamente necessário para assegurar o processo de mudança de sistema de gestão de tráfego aéreo, tendo início no dia 18 de outubro e não se prolongando para além” do dia 28 de Novembro, lê-se no diploma.
A portaria permite a operação de aviões no Aeroporto de Lisboa entre as 00h00 e as 02h00 e entre as 05h00 e as 06h00, sendo no entanto que vai haver um número limite de movimentos noturnos por semana.
Assim, na primeira semana, entre 18 a 23 de outubro, os voos noturnos não podem exceder 168, na segunda semana 86 voos, na terceira 75, na quarta 45, na quinta 30 e na última semana, entre 21 e 28 de novembro, mais 20 voos.
O diploma introduz ainda a obrigação de comunicação à população, informando sobre a urgência e excecionalidade do processo, a duração temporal máxima da derrogação, a identificação das zonas sobrevoadas, relatórios semanais com indicação do número de voos abrangidos pela derrogação e as medidas de mitigação adotadas conducentes ao controlo das operações e desempenho das aeronaves.
Na portaria publicada esta segunda feira, o governo explica que “não se trata de aumentar o número de movimentos aéreos diários já planeados, mas sim de permitir parte da sua redistribuição para o período noturno, de modo que as transportadoras que tenham a sua base operacional no Aeroporto Humberto Delgado possam realizar os night-stops planeados naquela infraestrutura, os últimos voos diurnos em período noturno e antecipar os primeiros voos do dia, possibilitando a realização de movimentos aéreos fora das faixas horárias previamente atribuídas, por razões que não lhes são diretamente imputáveis, evitando comprometer a operação e o planeamento subsequente de voos para os dias seguintes”.