Aprovada a 14 de julho, ecotaxa para passageiros de cruzeiros nos Açores entra em vigor em 2025

Foi publicada esta quarta feira, 16 de agosto, em Diário da República, a ecotaxa de 3€ a ser cobrada nos Açores aos passageiros de navios de cruzeiros. A taxa, resultante de uma proposta do PAN, será cobrada a partir de Janeiro de 2025 com o objetivo de promover a “sustentabilidade do destino”.
Os Açores vão cobrar uma ecotaxa de três euros por passageiro de navios de cruzeiro a partir de janeiro de 2025. O diploma foi publicado esta quarta feira Diário da República, depois de ter sido aprovada, no passado dia 14 de julho na Assembleia Regional, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP, BE, PPM, PAN e do deputado independente, um voto contra da IL e a abstenção do Chega.
“É urgente a criação e aplicação de um tributo com caráter ambiental para atenuar as externalidades negativas, produzidas pelos visitantes marítimos oriundos do exterior da região, contribuindo para o desenvolvimento e sustentabilidade do destino”, lê-se no Decreto Legislativo Regional, publicado em Diário da República.
Na resolução, alerta-se para a necessidade de “combater o impacto da poluição gerada pelos navios cruzeiro na saúde humana e nos oceanos” e considera-se que a “criação de tributos ambientais permite manter os níveis de qualidade da oferta, sem prejuízo de a tornar mais acessível e inclusiva”.
De acordo com o decreto publicado, “perante o estado de desenvolvimento da região enquanto destino de navios cruzeiro, que motivou a sua afirmação internacional como destino deste setor do turismo, exige-se a adoção de mecanismos que fomentem a articulação, participação e cooperação entre os vários agentes económicos”.
Conforme foi aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, a ecotaxa marítima vai ter o valor de 3€ por “passageiro que desembarque de navio de cruzeiro em escala nos terminais” do arquipélago, sendo que, no caso de um passageiro que desembarque em mais do que um terminal regional é “apenas cobrado o primeiro desembarque”.
Estão isentos da taxa os passageiros (e um acompanhante) que se deslocam por motivos de “tratamentos médicos urgentes”, os passageiros “desalojados ou despejados” ou que o desembarque aconteça por “motivos de ordem técnica ou meteorológica”. Estão ainda isentas “pessoas com deficiência ou com incapacidade” e tripulantes.
A cobrada da ecotaxa vai “entrar em vigor a 01 de janeiro de 2025”, sendo que, de acordo com o diploma publicado, “decorridos 16 meses da vigência do presente diploma, o Governo Regional entrega, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, um relatório sobre o impacto da aplicação da ecotaxa marítima nos primeiros 12 meses da sua vigência”.