ANAV vai auscultar setor sobre a nova diretiva europeia das viagens organizadas
A consulta estará aberta até ao próximo dia 24 e, através deste processo, a ANAV pretende recolher preocupações, experiências e propostas das agências de viagens para defender uma transposição equilibrada da nova legislação europeia.
Associação Nacional de Agências de Viagens abriu um processo de auscultação às agências de viagens sobre a nova Diretiva europeia das Viagens Organizadas, com o objetivo de recolher contributos que lhe permitam construir uma posição representativa do setor no âmbito da adaptação da legislação nacional a esta nova reforma, posição essa que irá entregar às entidades governamentais até 31 de julho.
Para a ANAV, a reforma da Diretiva poderá ter impacto direto na operação, tesouraria, responsabilidade contratual e relação das agências com companhias aéreas, unidades hoteleiras, operadores turísticos e restantes prestadores de serviços, pelo que considera fundamental que todo o setor participe nesta consulta.
Entre as principais mudanças que esta revisão traz está a própria definição de viagem organizada, alterações ao nível das informações prestadas ao viajante, dos cancelamentos motivados por circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, do regime de vouchers, dos prazos de reembolso, da proteção em caso de insolvência e do tratamento das reclamações – matérias sobre as quais quer auscultar o setor.
A Associação pretende, também, que o setor se pronuncie também sobre a manutenção do prazo máximo de 14 dias para determinados reembolsos, a possibilidade de o viajante recusar vouchers, a limitação da validade destes a 12 meses e o reforço das regras de proteção em caso de insolvência.
Para Miguel Quintas, presidente da ANAV, “esta não é apenas uma alteração técnica ou jurídica. Estamos perante uma reforma que pode afetar profundamente a atividade diária, a tesouraria e a responsabilidade das agências de viagens”. Por isso, defende ser “fundamental que o setor seja ouvido antes da definição das regras nacionais de transposição”.
O responsável acrescenta que “a defesa dos direitos dos consumidores deve ser acompanhada por uma distribuição justa das responsabilidades ao longo de toda a cadeia de valor”, pelo que “não é aceitável que as agências sejam obrigadas a financiar reembolsos quando os valores permanecem na posse das companhias aéreas, hotéis ou outros fornecedores, nem que respondam por incumprimentos que não controlam.”
As agências de viagens interessadas em participar neste processo deverão enviar os seus contributos para secretariageral@anav.pt até ao próximo dia 24 de julho, identificando o problema em análise, apresentando um exemplo prático e incluindo uma proposta de solução.
Recorde-se que os Estados membros vão dispor de 28 meses para proceder à transposição da legislação, seguindo-se um período adicional de seis meses antes da entrada em vigor das novas regras.


