ANAV propõe criação do Registo Nacional de Angariadores de Agências de Viagens como pilar base de regulação da atividade
Em reunião online realizada sexta-feira, 16 de janeiro, a ANAV apresentou os princípios estruturantes da sua proposta de regulação da atividade dos angariadores e consultores de viagens, que visa estabelecer “critérios mínimos de atuação, transparência e responsabilidade valorizando a profissão e reforçando a confiança no canal das agências de viagens”.
Inserida no trabalho que tem vindo a desenvolver tendo em vista “reforçar a transparência, credibilidade e sustentabilidade do setor das agências de viagens” a Associação Nacional de Agências de Viagens apresentou um “enquadramento regulatório” da atividade dos angariadores e consultores de viagens.
Recorde-se que em comunicado difundido aquando do anúncio da reunião de dia 16, o presidente da ANAV, Miguel Quintas, afirmava que “a inexistência de um enquadramento transparente para a atividade de consultores e angariadores tem criado assimetrias no mercado, riscos a nível de reputação e insegurança jurídica para os próprios profissionais”. No mesmo documento avançava que a proposta resultou conclusões do ‘Fórum ANAV’ realizado em dezembro do ano passado, e que a mesma “procura trazer equilíbrio, regras claras e justiça concorrencial, protegendo as agências de viagens, os consumidores e os profissionais que atuam de forma séria e responsável”.
A proposta agora apresentada assenta em 4 eixos integrados, que têm a sua base na criação do RNAAVT – Registo Nacional dos Angariadores de Agências de Viagens, no Turismo de Portugal, que segundo a ANAV, “será a base para a transparência e a fiscalização efetiva” da atividade de angariadores e consultores de viagens. Como condições de acesso e exercício desta atividade, estão a atribuição de um número de registo público; formação certificada; seguros de responsabilidade civil ativos, idoneidade comprovada; e ainda um vínculo contratual agência(s) de viagens.
Neste âmbito, a ANAV propõe um modelo com duas categorias possíveis: a de angariador vinculado, que deve atuar exclusivamente para uma agência de viagens, com a responsabilidade a ser partilhada entre o angariador e essa agência e que a ANAV considera ser o “modelo ideal para colaboradores integrados na estrutura de uma agência”; e a de angariador independente, que em termos de atuação pode colaborar com várias agências, levando a que o angariador tenha que assumir uma responsabilidade mais direta perante o consumidor, e possua requisitos adicionais, como seguros reforçados e caução para garantir a sua solvabilidade.
Outro dos eixos em que assenta a proposta tem a ver com a formação obrigatória certificada, que deve ser supervisionada pelo Turismo de Portugal, e ter conteúdos mínimos em ética, antifraude e direitos do consumidor.
O último eixo refere-se à clarificação das regras operacionais, âmbito no qual a ANAV propõe a proibição de recebimento direto de valores; um contrato escrito obrigatório e a cooperação com a ASAE.
A Associação propõe, igualmente, a criação de uma licença profissional de agente de viagens, com todos os profissionais que exerçam funções em agências de viagens a deverem inscrever-se no Turismo de Portugal até 31 de dezembro do corrente ano, data em que a associação espera que possa entrar em vigor a regulação.
Adicionalmente, defende que as “contribuições para o Fundo de Garantia das Viagens e Turismo deverão evoluir para um modelo proporcional ao volume de vendas do exercício fiscal anterior, salvaguardando sempre o mínimo legal”.
Segundo a ANAV, esta proposta “não constitui uma barreira à atividade económica” e os “custos são comparáveis a modelos de regulação internacionais em sectores similares”.


