ANAV congratula-se com multa de Itália à Ryanair e diz que “pode abrir precedente”
A ANAV emitiu um comunicado saudando as autoridades italianas pela multa de 1.344.400 euros aplicada à Ryanair por obstruir uma investigação de abuso de posição dominante”, e recorda a queixa apresentada pela Associação em Janeiro junto à Autoridade da Concorrência.
A Associação considera mesmo que a decisão das autoridades italianas “pode abrir um precedente relevante para que as autoridades portuguesas possam agir em conformidade face às práticas abusivas levadas a cabo pela companhia aérea irlandesa também no mercado nacional”.
Recorde-se que, no passado mês de janeiro, a ANAV formalizou uma queixa na Autoridade da Concorrência (AdC) portuguesa contra a companhia aérea irlandesa por abuso de posição dominante, potencial violação de RGPD, falta de apoio a pessoas portadoras de deficiência, entre outras.
Para Miguel Quintas, presidente da ANAV, “a multa aplicada pela autoridade da concorrência italiana deve servir de exemplo, ou até mesmo de jurisprudência, para os restantes países da UE que é possível fazer frente ao lobby da Ryanair”.
O responsável acrescenta que, para a ANAV, a decisão das autoridades italianas “veio provar que as alegações que estão na base da queixa que interpusemos este ano na AdC, denunciando as várias práticas abusivas desta companhia aérea no mercado nacional, têm todo o fundamento e dá-nos esperança para que, também por cá, exista uma decisão favorável que proteja não só as agências de viagem como, e sobretudo, os passageiros / consumidores portugueses”.
Na queixa formal apresentada ela ANAV em janeiro são denunciadas várias práticas consideradas abusivas e que, segundo a Associação, lesam os passageiros em todo o território nacional, mas em particular os aeroportos de Porto e Faro onde a low cost irlandesa opera a maioria das rotas.
Entre as diferentes alegações apresentadas pela ANAV, destacam-se as seguintes:
- Gestão de reembolsos para clientes é extremamente dificultada, de acesso particularmente complicado no site, e muitas vezes inexistente, devido à falta de atendimento personalizado;
- A obrigatoriedade de leitura facial caso seja necessário fazer a verificação do cliente, o que levanta muitas preocupações / dúvidas em relação ao cumprimento do RGPD;
- Problemas com a bagagem de mão, já que Ryanair cobra por estas mesmo que os passageiros sejam obrigados a viajar com elas por fazerem parte de um acessório de viagem. NOTA: A Ryanair já foi condenada em Espanha e também em Portugal por esta questão, porém, neste último, conseguiu reverter momentaneamente a decisão somente devido a uma tecnicidade processual;
- O apoio a passageiros portadores de deficiências é praticamente inexistente e apenas mediante pagamento;
- Adultos que viagem com crianças são obrigados a pagar valores-extra;
- O facto de recusarem ou praticamente impossibilitarem a marcação de reservas por agências de viagens, criando sérios obstáculos, é uma evidente discriminação em relação a clientes finais que optam ou até dependam dos serviços destas para viajar;
- O número de slots que foram conquistando, sobretudo, nos aeroportos do Porto e de Faro, devido ao crescimento da respetiva operação, confere-lhes um domínio evidente sobre as reservas na maioria das rotas disponíveis. Ou seja, um passageiro que queira viajar a partir dos aeroportos mencionados não tem outra opção a não ser submeter-se às práticas levadas a cabo pela Ryanair e isto constitui-se, quanto à ANAV, como um manifesto abuso de posição dominante.


