ANAV alerta para impacto da revisão da diretiva das viagens organizadas e pede transposição equilibrada em Portugal
Em comunicado, a ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens enuncia alguns aspectos positivos da revisão da Diretiva Europeia das Viagens Organizadas e alerta para potenciais impactos, pedindo que seja feita uma “transposição equilibrada” da directiva em Portugal.
Referindo-se à posição aprovada pelo Parlamento Europeu, em primeira leitura, no passado dia 12 de março, relativa à revisão da Diretiva (UE) 2015/2302 sobre viagens organizadas, a ANAV considera que “o novo enquadramento europeu poderá ter impactos relevantes na atividade das agências de viagens, na proteção dos consumidores e na estabilidade operacional do setor”.
Segundo a ANAV, revisão agora proposta “introduz alterações significativas, combinando o reforço dos direitos dos viajantes com um aumento substancial das exigências impostas aos operadores”.
Entre os aspetos positivos, ANAV destaca a eliminação do regime autónomo das linked travel arrangements, que gerava incerteza jurídica no mercado, o reforço do direito do organizador a ser reembolsado pelos prestadores de serviços em prazos mais curtos, a clarificação de conceitos e também o reforço da informação pré-contratual ao viajante.
A associação chama, no entanto, a atenção, para o facto de o novo regime aumentar “de forma significativa as obrigações de compliance”, de a documentação contratual ser complexa e de haver maiores exigências ao nível da robustez financeira dos operadores.
Entre os pontos mais sensíveis a ANAV destaca o reforço das regras de reembolso, que passam a prever devoluções ao viajante no prazo de 14 dias; a formalização do regime dos vouchers com menor flexibilidade; novas exigências na gestão de reclamações; e um quadro mais exigente em matéria de proteção contra insolvência.
Daí que a ANAV considere que “a transposição da diretiva para o ordenamento jurídico português deverá ser conduzida com equilíbrio e proporcionalidade, evitando excessos regulatórios que possam penalizar especialmente as pequenas e médias agências de viagens, que continuam a representar uma parte essencial do tecido empresarial do setor”.
“É essencial proteger o consumidor, mas também é fundamental garantir que as agências de viagens têm condições para operar com segurança jurídica, previsibilidade e sustentabilidade económica e financeira. A transposição nacional desta revisão terá de respeitar a realidade do mercado português e evitar soluções que agravem desnecessariamente os custos de contexto do setor”, afirma Miguel Quintas, presidente da ANAV.
O responsável defende ainda que“Portugal deve acompanhar este processo com prudência e deve manter o diálogo com o setor, assegurando que a legislação nacional não introduz obrigações adicionais desproporcionadas face ao quadro europeu. É crucial garantir que os novos mecanismos de proteção do viajante sejam compatíveis com a realidade operacional das empresas, nomeadamente no que respeita à gestão de pagamentos e à tesouraria”.


