ANAV acusa Maldivas de “se virarem contra quem vende o destino”
Em causa está o novo imposto de 17% sobre margens e serviços de intermediação que, segundo a ANAV, “obriga empresas estrangeiras a registarem-se fiscalmente neste país da Ásia Meridional, sem qualquer limiar mínimo”.
Em comunicado emitido na sexta-feira, 18 de setembro, a Associação Nacional de Agências de Viagens (ANAV) veio manifestar a sua “frontal oposição ao novo regime fiscal das Maldivas” que irá entrar em vigor já no próximo dia 1 de outubro próximo.
De acordo com a explicação da Associação, este novo imposto “obriga agências de viagens, operadores turísticos, plataformas de reservas, bed banks, grossistas, operadores charter e outros intermediários estrangeiros a registarem-se localmente, apresentar declarações fiscais e pagar um imposto de 17% sobre operações relacionadas com o destino”.
A medida, considera a ANAV “penaliza quem promove e vende as Maldivas”, uma vez que vai acrescer custos, burocracia e riscos às empresas estrangeiras. “As Maldivas decidiram (…) apropriar-se de uma parte da remuneração de quem investe, promove e vende o destino. Um destino turístico deve facilitar a venda, não criar uma administração fiscal paralela dentro de cada agência e de cada operador estrangeiro”, afirma Miguel Quintas, presidente da ANAV.
A Associação contesta não só “a ausência de qualquer limiar mínimo”, levando a que uma pequena agência portuguesa possa ficar sujeita às mesmas obrigações fiscais que uma grande plataforma internacional”, mas também “a base económica do imposto”, uma vez que, frisa Miguel Quintas, “uma margem comercial não é necessariamente lucro”, pois “as empresas suportam salários, tecnologia, marketing, custos financeiros, risco cambial, cancelamentos, reembolsos e outros custos antes de apurarem o resultado efetivo de uma operação”.
A ANAV alerta ainda para as “obrigações de reporte e disponibilização de informação comercial, que poderão abranger contratos com fornecedores, acordos comerciais, reservas, itinerários, preços, reembolsos e cancelamentos”, e manifesta “preocupação com uma eventual sobreposição com os regimes europeus de IVA aplicáveis às agências de viagens”.
Para a ANAV, o impacto das novas medidas poderá acarretar perda de competitividade do destino face à concorrência e alerta que “o turismo não se desenvolve contra a distribuição,” mas “com a distribuição”.
Desta forma, a entidade associativa “defende a suspensão da entrada em vigor do regime, a abertura de uma consulta com as associações e empresas internacionais do setor, a criação de um limiar mínimo de registo, a exclusão das margens e remunerações de intermediários estabelecidos fora das Maldivas e a clarificação da compatibilidade do novo imposto com os regimes europeus de IVA”. Considera ainda “essencial garantir a confidencialidade da informação comercial das empresas e, caso o regime avance, estabelecer um período transitório adequado”.


