ANAV acredita que condenação da Ryanair em Itália pode ter “alguma repercussão” em Portugal
Na sequência da queixa apresentada em janeiro deste ano, a associação espera que a Autoridade da Concorrência nacional possa seguir o exemplo da congénere italiana que multou a Ryanair por abuso de posição dominante.
A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens, emitiu um comunicado na passada terça-feira, 23 de dezembro, em que enaltece a decisão da Autoridade da Concorrência italiana de multar a Ryanair em 255 milhões de euros por abuso de posição dominante.
A associação acredita que a jurisprudência aplicada em Itália poderá ter alguma repercussão no mercado português, contribuindo para agilizar uma tomada de posição efetiva por parte das autoridades nacionais em relação à queixa interposta pela ANAV em janeiro de 2025.
Vale recordar que, nessa altura, a associação formalizou uma queixa na Autoridade da Concorrência (AdC) portuguesa contra a companhia aérea low cost por abuso de posição dominante, potencial violação de RGPD, falta de apoio a pessoas portadoras de deficiência, entre outras.
Para Miguel Quintas, presidente da ANAV, “este é um precedente jurídico pioneiro e histórico no que respeita à defesa dos consumidores europeus. A Ryanair presta um serviço inestimável em grande parte dos nossos mercados, mas é também uma empresa que há muito leva a cabo uma série de práticas abusivas e que, infelizmente, parece julgar-se acima da lei. Esta decisão veio demonstrar que nada nem ninguém está acima da lei”.
Na queixa apresentada pela ANAV são denunciadas várias práticas consideradas abusivas e lesivas dos passageiros em todo o território nacional, com particular incidência nos aeroportos de Porto e Faro onde a low cost “tem um domínio evidente em relação à maioria das rotas”.
Entre as diferentes alegações apresentadas pela ANAV, estão a difícil gestão de reembolsos a clientes; a obrigatoriedade de leitura facial caso seja necessário fazer a verificação do cliente, o que levanta muitas preocupações / dúvidas em relação ao cumprimento do RGPD; problemas com a bagagem de mão; a quase inexistência de apoio a passageiros portadores de deficiências “e apenas mediante pagamento”; e a cobrança de “valores extra” a passageiros que viajam com crianças;
As alegações apresentadas abrangem, também, a recusa ou impossibilidade de marcação de reservas por parte das agências de viagens e o “domínio evidente” em termos de números de slots nos aeroportos do Porto e de Faro.


