ANAV: Acordo para revisão da Diretiva das Viagens Organizadas introduz quadro “mais moderno, transparente e harmonizado”
Em comunicado emitido esta segunda-feira, 29 de dezembro, a Associação considera que o acordo provisório alcançado para a revisão da Diretiva das Viagens Organizadas vai trazer benefícios para os consumidores, embora apresente “alguns desafios para as agências de viagens”.
A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens, acredita que o acordo provisório alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia “representa um passo importante no reforço da confiança dos consumidores e na clarificação do enquadramento jurídico aplicável às viagens organizadas e aos pacotes turísticos”.
Segundo a Associação, “o acordo introduz um quadro mais moderno, transparente e harmonizado entre os Estados-Membros, respondendo a lacunas e ambiguidades que, ao longo dos anos, geraram interpretações divergentes e insegurança jurídica, tanto para as agências de viagens como para os consumidores”. Ainda assim, a ANAV considera que o acordo traz “desafios substanciais” para as agências de viagens portuguesas, principalmente para as micro e pequenas empresas que constituem a maioria do setor.
A Associação aplaude o reforço da proteção do consumidor e a clarificação de conceitos fundamentais, nomeadamente através de uma definição mais precisa de “pacote” e de “viagem organizada”, e destaca o fortalecimento das regras de transparência e informação pré-contratual, assegurando que os viajantes têm acesso claro e completo a todos os elementos essenciais da viagem (serviços incluídos, preços, condições de cancelamento, requisitos de pagamento, acessibilidade e seguros).
Considerando que a modernização legislativa em que se traduz a nova Diretiva beneficia as agências devidamente licenciadas, a Associação alerta, no entanto, para o “impacto operacional imediato do novo enquadramento legal nas agências portuguesas, que terão de proceder a alterações relevantes”.
Entre os pontos positivos que as alterações legislativas vão trazer ao setor, a ANAV destaca redução de insegurança jurídica associada às LTA; maior previsibilidade nas vendas digitais; regras claras para vouchers; e o reforço da confiança do consumidor.
Ainda assim alerta para vários pontos que as agências de viagens deverão ter em atenção, nomeadamente, a manutenção do prazo de 14 dias para reembolsos; o reforço das obrigações de compliance; e o risco de transposição nacional excessiva.
“No âmbito do processo de transposição da diretiva revista para a legislação nacional, a ANAV reafirma o seu compromisso de colaboração com o Governo português, defendendo três pilares essenciais: i) proporcionalidade regulatória, evitando encargos desproporcionados para micro e pequenas agências; ii) combate efetivo à economia paralela, promovendo concorrência leal e maior proteção do consumidor; iii) equilíbrio entre os direitos do consumidor e a sustentabilidade económica do setor, assegurando uma distribuição proporcional de responsabilidades e prazos de reembolso entre fornecedores e agentes”, afirma Miguel Quintas, presidente da ANAV, citado no comunicado.



