Alugueres de curta duração vão ter registo harmonizado dentro da U.E.
As novas regras trazem um registo harmonizado para anfitriões e imóveis, juntamente com a atribuição de um número de registo único a ser exibido em sites e plataformas. A ideia geral é melhorar a recolha e o compartilhamento de dados de anfitriões e plataformas.
No âmbito dos esforços para promover um ecossistema turístico equilibrado na UE, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram, na passada semana, a um acordo provisório sobre um projeto de regulamento relativo à recolha e partilha de dados para serviços de aluguer de alojamento de curta duração.
“Embora as reservas de alojamento de curta duração ofereçam benefícios tanto para os anfitriões como para os turistas, podem ser motivo de preocupação para algumas comunidades locais que lutam com a falta de habitação a preços acessíveis, por exemplo”, lembra o comunicado do Conselho da U.E.
Neste sentido, as novas regras irão permitir que as plataformas e as autoridades disponham de informações claras sobre a forma de partilhar dados sobre a atividade e introduzirão sistemas de registo proporcionados para os anfitriões.
Segundo o mesmo comunicado, as novas regras introduzem requisitos de registo harmonizados para anfitriões e propriedades de aluguer de curta duração, incluindo a concessão de um número de registo único a ser exibido em websites imobiliários, com o objetivo de melhorar a recolha e partilha de dados de anfitriões e plataformas online.
Os dados gerados serão partilhados entre as administrações públicas em toda a UE, alimentando as estatísticas do turismo e permitindo às administrações lutar contra as ofertas ilegais, o que irá contribuir, a nível global, “para um ecossistema turístico mais sustentável que apoia a sua transição digita”.
O acordo provisório alcançado apoia os principais objetivos do regulamento, mas introduz uma série de melhorias. Assim, as plataformas serão obrigadas a transmitir dados de atividade às autoridades públicas mensalmente, enquanto as pequenas e micro plataformas de aluguer de curta duração online transmitirão a atividade trimestralmente.
Por seu turno, os Estados-Membros criarão pontos de entrada digitais únicos para a recolha e troca contínua de informações.
O novo regulamento deverá ser aplicável 24 meses após a sua entrada em vigor, mas o acordo provisório agora alcançado com o Parlamento Europeu terá ainda que ser formalmente adotado por ambas as instituições.