Aeroporto de Lisboa no Top 10 dos aeroportos com melhor desempenho no tratamento de bagagens
O aeroporto de Lisboa, Humberto Delgado, perde ou danifica 0,16% das bagagens e figura na décima posição na lista dos aeroportos com melhor desempenho no tratamento de bagagens, segundo o mais recente relatório da AirHelp.
Mesmo a tempo das viagens de Natal e de Passagem de Ano, a empresa líder mundial em tecnologia de compensação de passageiros aéreos, acaba de apresentar os resultados de um relatório sobre gestão de bagagens produzido com base em dados da SITA e de outros sites de perda de bagagem, que revela que em 2023, um total de 36,1 milhões de malas foram perdidas, atrasadas ou danificadas, afetando mais de 5,2 mil milhões de passageiros em todo o mundo. Números que revelam um aumento em relação a 2022, quando 26 milhões de malas não chegaram nas melhores condições.
A causa mais comum de incidentes no ano passado foi o atraso na chegada da bagagem aos aeroportos de destino, sendo os erros de transferência responsáveis por quase metade dos problemas (77%), seguido por malas danificadas (18%) ou perda permanente (5%).
No que diz respeito a companhias aéreas, o relatório divulga ser a TAP, aquela que se encontra na lista das que melhor gerem as bagagens dos seus clientes, encontrando-se em 42.º lugar do ranking, com uma em cada 287 malas a sofrer algum incidente (0,35%).
Os direitos dos passageiros quando sofrem qualquer incidente com a sua bagagem são regidos pela Convenção de Montreal. Assim, a regulamentação estabelece que o passageiro tem direito, no caso de quebra de bagagem, a poder receber uma indemnização de um montante máximo de 1.385 euros.
A companhia aérea calculará a indemnização com base no valor atual da bagagem, estimando uma desvalorização anual entre 10 e 30% do preço de compra original. A companhia aérea não será responsável por danos no conteúdo da mala.
Em caso de atraso da bagagem o passageiro pode obter uma indemnização até 1.385 euros para substituir o conteúdo perdido. Esta indemnização será calculada em função do número de dias de atraso ou da natureza da viagem. A companhia aérea está isenta deste tipo de indemnização caso a mala se perca na viagem de regresso à cidade de residência.
Para bagagem perdida ou roubada, após 21 dias de atraso, a bagagem é considerada perdida. Neste caso, o passageiro pode receber uma indemnização até 1.385 euros, dependendo do valor atual da mala e do seu conteúdo.