Açores vão mesmo cobrar taxa turística a partir de 2023
Criticada por empresários do turismo e associações, a taxa turística vai mesmo ser cobrada nos Açores a partir do próximo ano. O decreto foi publicado esta terça feira, dia 21 de junho em Diário da República e entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
A partir de 2023, os turistas que visitem os Açores, vão pagar uma taxa turística de um euro por dormida (até quatro noites) ou dois euros por desembarque em portos, de acordo com o regime jurídico aprovado em abril pela Assembleia Legislativa dos Açores e publicado esta segunda feira em Diário da República.
O diploma determina a cobrança de uma taxa de 1€ por dormida aos hóspedes “sem domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores”, com idade igual ou superior a 14 anos, que fiquem em “empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo ou parques de caravanismo”. A taxa, que tem um desconto de 50% entre 1 de novembro e 31 de março, é cobrada “até um máximo de quatro noites seguidas”, independentemente de o turista visitar uma ou mais ilhas.
As exceções vão para os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, atletas e membros de clubes desportivos em deslocações para prática desportiva, hóspedes desalojados ou despejados, estudantes que se desloquem por motivos académicos e pessoas com deficiência ou incapacidade para o trabalho igual ou superior a 60%.
Também os passageiros que “desembarquem de navio de cruzeiro ou embarcações de recreio em escala nos terminais da região” vão pagar taxa a partir de 1 de janeiro de 2013. Neste caso. o montante a pagar pelos passageiros sem domicílio fiscal nos Açores e com idade igual ou superior a 14 anos, é de 2€.
Os montantes cobrados são destinados à direção regional com competência em matéria de ambiente, que os devem utilizar “para apoiar projetos de entidades, públicas ou privadas, que tenham como objetivo a preservação ambiental”. A entidade entrega 25% da taxa de dormida aos municípios onde foi cobrada, “salvo se o município aplicar uma taxa turística municipal da mesma natureza”.
A taxa de dormida é cobrada pelas entidades exploradoras dos alojamentos, que recebem uma comissão de cobrança no valor de 2,5%. Já a taxa de chegada por via marítima é cobrada pela entidade que explora os terminais de navios de cruzeiro e de embarcações de recreio na região.
Proposta pelo PAN e aprovada em abril, com os votos a favor do PAN, PS, BE e do deputado independente (ex-Chega), a medida foi contestada por associações empresariais e por associações ligadas ao turismo, bem como pela Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores.