Acórdão que limita o alojamento local em prédios de habitação já está em vigor

Foi publicado esta terça feira, 10 de maio, em Diário da República o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que uniformiza a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos.
Embora não tenha força de lei, o acórdão que faz jurisprudência e que pode ser aplicado nos processos judiciais que já estão em curso e nos futuros, vem estabelecer que “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”.
Esta segunda feira, o Governo mostrou-se preocupado com a entrada em vigor do acórdão do Supremo, com o ministro da Habitação, Pedro Nuno Santos, a admitir que a decisão judicial de proibir alojamento para turistas em prédios de habitação terá um “impacto muito significativo”, tendo, por isso, anunciado a criação de um grupo de trabalho para estudar formas de regular o mercado de arrendamento.
“A decisão que o Supremo Tribunal de Justiça tomou tem um impacto muito significativo no mercado do Alojamento Local e vamos ver também que impacto tem no mercado do arrendamento tradicional”, disse Pedro Nuno Santos, numa audição no parlamento, no âmbito do debate do Orçamento do Estado de 2022 (OE2022).
Em notícia publicada esta terça feira, a Lusa recorda que Eduardo Miranda, presidente da Associação de Alojamento Local em Portugal (ALEP), em declarações à agência noticiosa, em abril último, desvalorizou o impacto da decisão no negócio do alojamento local, tendo dito que o único aspeto que se coloca é que em caso de “algum conflito entre alojamento local e condomínio, o tribunal dará preferência aos direitos pessoais, nesse caso ao condomínio”.
O presidente da ALEP considerou ainda que o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça “só surgiu” porque a lei de 2018 deixou nas câmaras municipais a decisão sobre o uso e “não foi clara”.