30% dos passageiros aéreos que recebem uma compensação reinvestem em novas viagens

Um estudo levado a cabo pela AirHelp revela que 30% de os passageiros aéreos que recebem uma compensação por atrasos e cancelamentos dos seus voos tendem a reinvestir em novas viagens. Roma, África do Sul e Tailândia foram os destinos preferidos para o fazer.
Este estudo, realizado com apoio de passageiros do Brasil e da Europa que receberam a sua indemnização através do serviço da AirHelp, revelou informações interessantes sobre os hábitos de consumo dos lesados e a sua experiência associada à indemnização.
De acordo com as informações fornecidas, outra resposta popular sobre a aplicação das compensações por voos atrasados ou cancelados, especialmente nos casos em que a viagem não é de lazer, foi poupar o dinheiro (14,5%) ou cobrir as despesas do dia a dia (12,5%).
No entanto, a AirHelp coloca em cima da mesa uma questão: “Será a indemnização recebida suficiente?”, adiantando que na Europa, a mesma não cobre os custos.
No caso dos regulamentos em vigor no Brasil, após duas horas de atraso ou cancelamentos com menos de 72 horas de antecedência, o passageiro aéreo tem o direito de reclamar uma indemnização que pode chegar aos R$10.000 (aproximadamente 1.850 euros).
No entanto, segundo a regulamentação europeia (UE e Reino Unido), para atrasos superiores a três horas ou cancelamentos sem aviso prévio de 14 dias antes do voo, a indemnização é de apenas 600 euros, valor que se mantém há 20 anos, quando o Regulamento CE 261/2004 entrou em vigor.
Para a AirHelp este “é um ponto especialmente importante, dado que o objetivo da indemnização financeira é que o valor recebido compense a perda de tempo e os inconvenientes causados pela perturbação do voo”.
No entanto relembra, que se um passageiro necessitar de alojamento, alimentação ou transporte devido à perturbação do voo, estes custos, que devem ser reembolsados pela companhia aérea, deverão levar ao aumento da indemnização.
Nestas circunstâncias e questionados sobre se a indemnização recebida é suficiente, 63% dos inquiridos indicaram que receber uma indemnização que compense os transtornos causados pela perturbação do voo sempre é melhor do que não receber nenhum valor.